sexta-feira, 12 de março de 2021

IBGE abre inscrições para mais de 150 vagas temporárias na Paraíba

 

Estão abertas as inscrições para dos processos seletivos que ofertam 153 vagas temporárias para atuar no IBGE, na Paraíba. O prazo começou nesta quinta-feira (11), seguindo até o dia 26 deste mês, e o procedimento pode ser realizado pela internet, no site da banca organizadora (Cebraspe). https://www.cebraspe.org.br/concursos/ 

Um dos editais oferta 139 oportunidades para Agente de Pesquisas e Mapeamento, enquanto o outro conta com 14 vagas para Supervisor de Coleta e Qualidade. No estado, as oportunidades estão distribuídas entre os municípios de João Pessoa, Campina Grande, Esperança, Guarabira, Itabaiana, Itaporanga, Patos, Pombal, Sousa e Sumé. Ao todo, estão sendo disponibilizados 6,5 mil postos de trabalho em diferentes regiões do país. 

O IBGE também está com outros dois editais com inscrições abertas, com vagas temporárias para atuação no Censo Demográfico, para os cargos de Agente Censitário – municipal e supervisor – e de Recenseador. No primeiro caso, o prazo termina no dia 15 de março e no segundo no dia 19 do mesmo mês. Na Paraíba, são ofertadas mais de 3 mil oportunidades. 

A função de Agente de Pesquisas e Mapeamento tem remuneração de R$ 1.387,50 e jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo oito horas diárias. Há 139 vagas no estado, distribuídas entre 10 municípios. A capital, João Pessoa, concentra a maior quantidade. O candidato precisa ter ensino médio completo, mas nenhuma experiência profissional é exigida. Para esse cargo, a taxa de inscrição custa R$ 33,98. 

O interessado poderá optar pelo município em que deseja concorrer à vaga e também por aquele onde realizará a prova. A prova objetiva deve ser realizada no dia 2 de maio, nos municípios em que há vagas, das 13h às 17h. As questões abrangerão conteúdos de língua portuguesa, matemática e raciocínio lógico, ética no serviço público e geografia. 

Confiram o edital para os cargos de Agentes de Pesquisas e Mapeamentos

https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/IBGE_21_PSS_APM/arquivos/ED_03_2021_APM_ABERTURA.PDF 

Saibam mais sobre a função de Supervisor de Coleta e Qualidade 

A função de Supervisor de Coleta e Qualidade tem remuneração de R$ 3.100 e jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo oito horas diárias. Estão sendo oferecidas 14 vagas, distribuídas também entre 10 municípios. O cargo também requer o ensino médio completo. As inscrições têm taxa no valor de R$ 30,27. 

O candidato também poderá optar pelo município em que deseja concorrer à vaga, bem como indicar aquele onde realizará a prova, dentre as opções disponíveis. A prova objetiva deve ocorrer no dia 2 de maio, das 13h às 17h. Os conteúdos cobrados nas questões serão de língua portuguesa, matemática e raciocínio lógico, ética no serviço público, noções de informática, de noções de administração e situações gerenciais e de geografia. 

Vejam o que diz o edital para Supervisor de Coleta e Qualidade: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/IBGE_21_PSS_SCQ/arquivos/ED_5_2021_SCQ_ABERTURA.PDF 

Fonte: Portal Correio

domingo, 7 de março de 2021

Gestores que não agir contra pandemia pode pegar até 15 anos de prisão


O gestor que não adotar medidas de combate à pandemia causada pelo novo coronavírus pode responder por crime contra a saúde e também por improbidade administrativa e ser penalizado com até 15 anos de prisão, como revela a Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (Apam).

Para o advogado Abelardo Jurema Neto, é fundamental que os gestores adotem ações de combate à doença como medidas restritivas para circulação de pessoas, mesmo que impopulares; monitoramento de leitos disponíveis para doentes nos hospitais; e ainda desenvolva junto à administração pública um papel decisivo na vacinação. 

“O agente público que incorrer em omissões na gerência de cuidados, ações e expedientes, administrativos e práticos, relativos à pandemia causados poderá responder por crimes contra a saúde e, de via mediata, por improbidade administrativa. Em termos esquemáticos existe a possibilidade de responsabilização do agente público pelo delito previsto no artigo 267 do Código Penal na forma omissiva imprópria, o que significa prisão que vai de cinco até 15 anos”, destacou o advogado. 

Já no que se refere às hipóteses de atos de Improbidade Administrativa, previstas nos 9º e 10º da Lei nº 8.429/92 – que trata do enriquecimento ilícito e lesão ao erário público – o advogado Abelardo Jurema Neto revela que os seus incisos descrevem as situações que caracterizam a prática de atos de improbidade como, por exemplo, praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; e negar publicidade aos atos oficiais. 

“Para que se concretize a improbidade é necessário apenas que a conduta praticada pelo agente deixe de observar princípio constitucional administrativo, intencionalmente, ou seja, que o referido agente aja impulsionado pela má-fé, consciente do descumprimento do dever constante no art. 4º, da Lei nº 8.429/92 em que os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos”, explicou. 

De acordo com Abelardo Jurema, as administrações públicas terão que enfrentar também uma grave situação fiscal da maioria dos municípios. Segundo ele, para resolver esse problema, os prefeitos terão que criar condições políticas para o enxugamento da máquina e a aprovação de reformas estruturantes nas contas públicas das cidades. 

Nessa conta da situação fiscal, os municípios tiveram que enfrentar uma queda na arrecadação de tributos (como IPTU, ITBI e ISS) vai comprometer a saúde financeira das prefeituras e cobrou o apoio da União no enfrentamento do problema. Desde o início da pandemia, o Poder Executivo autorizou a transferência de R$ 105,8 bilhões para estados, Distrito Federal e municípios. Desse total, foram executados R$ 33,5 bilhões, o equivalente a 31,6%. 

O artigo 23 da Constituição expressa que “cuidar da saúde e assistência pública (…) é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” — ou seja, compartilhada pelos três entes. Mais à frente, no capítulo 30, a Carta Magna coloca ainda que compete aos municípios “prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população”. 

Portal Correio

DETRAN-PB prepara novos leilões em Patos, Campina Grande e Cajazeiras



O Detran-PB vem dando continuidade ao processo de esvaziamento dos pátios em todo o Estado, a exemplo do que já foi feito na sede de João Pessoa, nas Ciretrans de Patos e Campina Grande, além da CPTran de Cajazeiras. 

As ações resultarão em novos leilões de veículos, assessorados pelas empresas credenciadas junto ao órgão. Os veículos foram apreendidos por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e removidos para depósitos sob a guarda da autarquia, e os proprietários deixaram de regularizar a situação. 

Para o superintendente Agamenon Vieira, os leilões têm o objetivo de esvaziar os pátios do órgão em todo o Estado, lotados com veículos não resgatados por seus proprietários no devido tempo estipulado por lei e, assim, favorecendo a proliferação de insetos danosos à saúde pública.