O Pleno do Tribunal de
Justiça da Paraíba se reúne nesta quarta-feira (12) para analisar a Ação Direta
de Inconstitucionalidade contra a lei municipal nº 147/2016 do Município de
Taperoá, que cria o Programa Bolsa Transporte Universitário, a qual o prefeito
quer a suspensão.
A Lei está em vigor desde
2006 e gera a possibilidades dos estudantes de classes sociais menos
favorecidas o acesso ao ensino superior e técnico, concedendo ajuda financeira
para o custeio parcial do transporte escolar de alunos que residem em Taperoá,
mas que frequentam, em situação regular, cursos de nível superior e técnico,
nas cidades de Campina Grande, Areia, Sumé e Patos.
O caso se deu quando o
prefeito do Município de Taperoá, Jurandi Gouveia Farias, entrou com a ação em
face da Lei Municipal nº 147/2016, alegando vício de inconstitucionalidade
formal, uma vez que a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre matéria
orçamentária é exclusiva do chefe do Poder Executivo, o que não se deu na
época. O relator, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, indeferiu a
liminar que pedia a suspensão imediata da lei e o mérito será analisado nesta
sessão.
Fonte:
VITRINE DO CARIRI
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