A Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel) publicou nesta terça-feira (21), a proibição do corte
de energia elétrica de famílias de baixa renda, por falta de pagamentos, até o
fim do ano. A regra já havia sido definida com validade até o fim de julho e
agora foi ampliada por mais tempo.
A diretoria da agência
reguladora decidiu estender a norma por conta do estado de calamidade pública,
provocada pela pandemia do coronavírus, decretado pelo Congresso Nacional até
31 de dezembro do ano em curso.
A prorrogação só vale para
os consumidores enquadrados como “baixa renda”, beneficiados pela Tarifa Social
de Energia Elétrica. Para as demais residências e para imóveis comerciais, o
prazo se encerra em 31 de julho mesmo.
Além
das famílias mais pobres do país, a regra vale também para:
Consumidores que não estejam
recebendo a fatura impressa; consumidores em locais onde não há posto de
arrecadação, como lotéricas e instituições financeiras e pessoas doentes que tenham
equipamentos ligados na energia e que são essenciais à vida.
A primeira regra foi
definida em março. Naquele momento, a Aneel também autorizou as distribuidoras
de energia a emitir as faturas com base no consumo médio dos 12 meses
anteriores, ou na leitura feita pelo próprio consumidor. A ideia era evitar que
os técnicos das concessionárias entrassem nas casas.
Nesta terça, a Aneel também
aprovou um calendário de retomada a partir de 1º de agosto, desde que haja autorização
das autoridades de saúde. A lista inclui o atendimento presencial e a entrega
da fatura impressa nas residências.
As regras que concediam
descontos de até 100% para os clientes de baixa renda, com até 220kwh mensal de
consumo, também foram modificadas, conforme aparece na mensagem emitida nas
faturas. Até 31 de agosto, as empresas devem retomar os serviços solicitados
pelos consumidores, como ressarcimento por danos em equipamentos.