Foi publicada pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) a Resolução 23.419, da relatoria do ministro
corregedor-geral, João Otávio de Noronha, que estabelece os prazos para
execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e
regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nos três últimos
pleitos. Caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) adotarem as
providências necessárias.
A Corregedoria do TRE-PB, editou
o Provimento 01/2015 que define orientações para a execução dos procedimentos
para cancelamento de inscrição e regularização de situação de eleitores que
deixaram de votar nas três últimas eleições. As relações contendo os nomes e os
números de inscrição dos eleitores faltosos estarão disponíveis a partir do
próximo dia 25 nos cartórios eleitorais para consulta pública.
De acordo com a legislação
eleitoral, quem faltou e não justificou a ausência de voto em três eleições
consecutivas, onde cada turno equivale a uma eleição, poderá ter o título de
eleitor cancelado. As relações contendo os nomes e os números de inscrição dos
eleitores faltosos estarão disponíveis a partir do próximo dia 25 nos cartórios
eleitorais para consulta pública.
As regras valem para os
brasileiros alfabetizados que têm entre 18 e 70 anos, excluindo os que se
enquadrem como analfabetos, os que têm 16 e 17 anos e os maiores de 70 –
denominados eleitores facultativos. Também não estão sujeitas ao cancelamento
as inscrições atribuídas a pessoas portadoras de deficiência que torne
impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Para efeito do cancelamento
do título, serão consideradas as ausências às eleições com data fixada pela
Constituição Federal e às novas eleições determinadas pelos TREs. Não serão
computadas eleições que tiverem sido anuladas por força de determinação
judicial.
Os eleitores que procurarem
a Justiça Eleitoral serão orientados a solicitar a formalização de Requerimento
de Alistamento Eleitoral (RAE), com operação de revisão ou transferência,
conforme o caso, instruindo o pedido com a documentação necessária à sua
apreciação e ao deferimento da respectiva operação. Nos casos dos eleitores de
João Pessoa e Campina Grande, não haverá cancelamento devido ao cadastramento
biométrico que ocorreu em 2014.
VITRINE
DO CARIRI
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