Foi publicada na página 2, http://static.paraiba.pb.gov.br/2018/10/Diario-Oficial-03.10.2018.pdf
da edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (3), lei
estadual isentando os doadores de medula óssea do pagamento das taxas de
inscrição em concursos públicos nos órgãos estaduais da administração direta ou
indireta. A iniciativa modifica a lei nº 7.716, de 28 de dezembro de 2004, que
contemplava apenas os doadores de sangue à rede hospitalar pública ou
conveniada com o Sistema Único de Saúde.
De acordo com a lei, a
isenção aplica-se àquele que, na data da publicação do edital do concurso,
preencha os seguintes requisitos: seja portador de carteira de doador de
sangue, expedida por órgão competente; tenha feito, sistematicamente, doação de
sangue, conforme o disposto na Portaria nº 1.376, de 19 de novembro de 1993, do
Ministério da Saúde; tenha feito, no mínimo 3 (três) doações nos 12 (doze)
meses anteriores à publicação do edital do concurso.
A lei também prevê que a
isenção se estende àquele que comprovar ser doador de medula óssea cadastrado
nos hemocentros estaduais, desde que apresente documento expedido pela unidade
coletora, que deverá ser juntado no ato da inscrição.
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