O cálculo das aposentadorias
por tempo de contribuição vai mudar a partir de segunda-feira (31), quando será
acionada uma regra implementada por lei em 2015. A regra exige um ano a mais
para homens e mulheres se aposentarem. A atual fórmula da aposentadoria,
conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96, respectivamente.
Quem quiser se aposentar
pela regra atual e já cumpre os requisitos – têm até domingo (30) para fazer a
solicitação. Pela fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição
deve ser de 85 anos para as mulheres e 95 para os homens. O tempo de trabalho das
mulheres deve ser de 30 anos e o dos homens de 35 anos.
Isso significa, por exemplo,
que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisa ter pelo menos 55 anos
para se aposentar. A partir do dia 31, para se aposentar com o tempo mínimo de
contribuição, ela deverá ter 56 anos. A mesma soma precisará alcançar 86 e 96.
A fórmula será aumentada gradualmente até 2026.
Aqueles que já cumprem as
regras podem solicitar a aposentadoria pelo telefone 135, que funciona das 7h
às 22h, no horário de Brasília. Pelo telefone, o pedido pode ser feito somente
até sábado. Pelo site do INSS. o pedido pode ser feito até o domingo (30).
A atual regra é fixada pela
Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará a aumentar, sempre em um
ano. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro
de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026
chegará à soma final de 90/100.
O defensor da fórmula, o
professor da Universidade de Brasília e assessor do Conselho Federal de
Economia, Roberto Piscitelli, diz que o cálculo ajuda a reduzir desigualdades.
“Ele combina dois indicadores [tempo de contribuição e idade mínima] que, às
vezes, quando considerados isoladamente dificultam a vida do trabalhador. A
fórmula ajuda a compensar a situação daqueles que começaram a trabalhar muito
cedo, o que sempre foi fator de injustiça do ponto de vista do tempo para
aposentadoria”, explicou.
Além de se aposentar pela
regra 85/95, os trabalhadores podem atualmente se aposentar apenas por tempo
mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres,
independente da idade. Nesses casos, no entanto, poderá ser aplicado o chamado
fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se
aposenta cedo.
Fonte:
Agência Brasil