Os eleitores brasileiros que
deixaram de votar ou não justificaram a ausência nas três últimas eleições têm
até o dia 4 de maio para ficar quites com a Justiça Eleitoral, caso contrário,
poderão ter o título cancelado. Até esta segunda-feira (6), dos 1.782.034
eleitores nessa condição, apenas 29.529, ou seja, 1,65% do total normalizaram a
situação.
O prazo para a regularização
da inscrição eleitoral está previsto na Resolução 23.419 do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). Para ficar em dia, o eleitor deve se dirigir ao cartório
eleitoral mais próximo de sua residência, portando documento oficial com foto,
título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento
ou dispensa de recolhimento de multa (se houver).
A regra vale para quem
deixou de votar ou não justificou a ausência nas três últimas eleições, sendo
cada turno eleitoral considerado uma eleição. Também poderão ser computadas
faltas aos pleitos municipais, renovações de eleição e referendos. No entanto,
não serão contabilizados os pleitos que tiverem sido anulados por determinação
da Justiça.
Os eleitores para os quais o
exercício do voto é facultativo para menores de 18 anos, maiores de 70 anos e
os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos, bem como as
pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais
seja impossível ou extremamente oneroso.
As relações contendo os
números dos títulos passíveis de cancelamento podem ser consultadas nos
cartórios eleitorais desde o dia 25 de fevereiro. As listas podem sofrer
pequenas alterações por conta de revisão dos Tribunais Regionais Eleitorais
(TREs). O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito ao
cancelamento no Portal do TSE, na coluna “Serviços ao eleitor”, no link
“Situação eleitoral”.
Consequências
para quem não justificar a ausência nos dias de votação
Segundo a Resolução 23.419
do TSE, o não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do
exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas
correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que
será efetivado pela Justiça Eleitoral no período de 19 a 21 de maio.
O cidadão que não
regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro
poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber
salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e
inscrição. Além disso, pode ter dificuldades para ser investido e nomeado em
concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou
fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer
documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
FONTE:
VITRINE DO CARIRI
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