O Pleno do Tribunal de
Justiça da Paraíba decidiu, na sessão desta quarta-feira (27), manter o
prefeito do município de Taperoá, Jurandi Gouveia de Farias, no cargo. A
decisão veio após o recebimento de uma denúncia oferecida pelo Ministério
Público Estadual. Além disto, o TJ também decidiu não decretar a prisão
preventiva do gestor. O relator da notícia crime foi o desembargador Márcio
Murilo da Cunha Ramos.
Apesar dos fatos terem
ocorrido no mandato anterior, o relator entendeu de manter a prerrogativa do
foro, em razão da reeleição do prefeito. A denúncia narra que o gestor, na
qualidade de prefeito constitucional de Taperoá, de forma dolosa e reiterada,
violou a Lei Federal nº 8.666/93, realizando contratações diretas indevidas por
fracionamentos de despesas, com dispensa de licitação, sem qualquer amparo
legal, causando dano ao erário.
Irregularidades
cometidas em 2013
Ainda segundo os autos, as
irregularidades ocorreram no ano de 2013, quando o município firmou contrato
com a empresa Silva Serviços de Construção Ltda., para a realização de limpeza
urbana, compreendendo coleta de resíduos sólidos, varrição, pinturas de
meios-fios, capina das árvores e roçagem de grama na área urbana da cidade, no
valor de R$ 50.700,00, por mês. Já em 2014 foi firmado contrato com a
Construtora Ferreira Ltda., pelo valor mensal de R$ 52.900,00.
Entre o término do primeiro
contrato e a celebração do segundo, o prefeito teria contratado, sem licitação,
pessoas físicas para a realização de serviços de limpeza e manutenção de vias
públicas, através de contratos homogêneos, com objetos similares, que deveriam
ter sido licitados globalmente, posto que totalizaram R$ 39.900,00.
Fonte:
Portal Correio com TJ-PB.
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