A Câmara dos Deputados
aprovou em votação simbólica o Projeto de Lei (PL 7495/06) que fixa o piso
salarial nacional dos agentes de saúde e de combates a endemias. Os deputados
aprovaram o parecer do relator, deputado Domingos Dutra (SD-MA), que acolheu emendas
de parlamentares e fixou o piso em R$ 1.014 mensais, além de estabelecer um
plano de carreira. Desde cedo, agentes de saúde transitavam pela Câmara. No
início da tarde de ontem (7), eles fizeram um ato pela aprovação do projeto.
Durante a votação, os
agentes ocuparam as galerias e se posicionaram ao lado da mesa da Presidência.
A aprovação foi comemorada com o Hino Nacional. Para Dutra, o dia foi
“memorável para a Câmara". O projeto tramitava desde 2006 na Câmara dos
Deputados. A proposta inicial previa o piso nacional de dois salários mínimos,
mas o governo alegava que o valor teria um impacto enorme no Orçamento e que
não teria como arcar com os reajustes anuais.
"Na comissão especial,
nós aprovamos um piso de dois salários mínimos e escalonamos a diferença em
três anos, o governo não aceitou", disse Dutra. Atualmente o governo
federal repassa por meio de portaria R$ 950 por mês aos municípios para cada
agente comunitário. O deputado lembrou ainda que
como não há mínimo salarial para a categoria, muitas vezes, os municípios pagam
somente salário mínimo e usam o restante dos recursos para outras finalidades.
O projeto aprovado, que
retorna ao Senado por ter sido alterado na Câmara, prevê ainda que o reajuste
salarial, a partir de 2015, será reajustado com a variação positiva do Produto
Interno Bruto (PIB) de dois anos antes mais o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC). O modelo é o mesmo aplicado atualmente ao aumento do salário
mínimo.
O projeto determina ainda
que estados, municípios e o Distrito Federal terão o prazo de 12 meses, a
partir da publicação da futura lei, para elaborar ou ajustar os planos de
carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às
endemias, com definição de remuneração, critérios de progressão e promoção. O
texto veda também a contratação temporária desses agentes, que só poderá
ocorrer no caso de combate a surtos epidêmicos.
Por
Agência Brasil
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