Candidatos, partidos
políticos e coligações que disputaram a eleição no segundo turno têm até o dia
25 de novembro para retirar das ruas todas as propagandas eleitorais. É o que
determina a Resolução 23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em
seu artigo 88 estabelece que a propaganda eleitoral deve ser removida até 30
dias após a eleição.
O mesmo dispositivo
estabelece que se o bem em que a propaganda foi fixada tiver sido danificado,
este deverá ser restaurado. O prazo de retirada da propaganda eleitoral para
quem concorreu no primeiro turno terminou no dia 4 de novembro. De acordo com
resolução do TSE, o descumprimento dessas regras sujeita os responsáveis às
consequências previstas na legislação comum aplicável.
A abrangência da regra
permite a aplicação de legislações comuns variadas, como as leis de posturas
municipais - conjunto de normas que regula a utilização do espaço e o bem-estar
público do município - bem como normas ambientais e de direito administrativo. O cidadão pode ajudar a
Justiça Eleitoral denunciando a não retirada da propaganda onde houve disputa
no segundo turno (AC, AP, AM, CE, DF, GO, MS, PR, PB, RJ, RN, RS, RO e RR).
Os
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) contam com canais de comunicação com o
eleitor e alguns têm, inclusive, canais específicos para o envio de denúncias. É o caso, por exemplo, do
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que recebe denúncias
por meio da Coordenação de Organização e Fiscalização de Propaganda Eleitoral
pela internet, no site do TRE-DF (http://www.tre-df.jus.br), ou pelo telefone
(61) 3048-4000.
Em Goiás, os candidatos que
disputaram o segundo turno assinaram, no dia 9 de outubro, na sede do Regional,
um termo de compromisso para a impedir o acúmulo indevido de material de
propaganda impressa ao longo da campanha. Os então candidatos ao governo
goiano se dispuseram a destinar para a reciclagem as sobras de material de
campanha.Na Paraíba, o TRE-PB e a
Procuradoria Regional Eleitoral se uniram na divulgação de campanha para
combater a propaganda eleitoral.
No Rio Grande do Norte, o TRE-RN recebe
informações pelo sistema de denúncias on-line disponível no site
www.tre-rn.jus.br. Em Minas Gerais não houve
segundo turno, mas ao longo da campanha o TRE-MG realizou, em parceria com o
Corpo de Bombeiros, (Companhia Energética de Minas Gerais) e a Polícia
Militar, a terceira edição da campanha Sujeira Não é Legal. O objetivo foi
orientar candidatos, eleitores e a população a realizar uma campanha limpa, segura, tranquila e transparente.
VITRINE
DO CARIRI
Ascom
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