O Ministério Público Federal
em Patos (MPF) expediu três recomendações para gestores dos 26 municípios de
atribuição da referida unidade do órgão no Sertão, para que adotem providências
na área da saúde, foco de grandes reclamações da sociedade. As recomendações
são sobre uso de ponto eletrônico, fornecimento de certidões para o caso de não
atendimento e utilização de banco de preços.
As recomendações foram
entregues, pessoalmente, pelos procuradores da República João Raphael Lima e
Filipe Albernaz Pires, durante reunião realizada na última segunda-feira (23)
com os gestores públicos, na sede da Câmara Municipal de Patos. Elas foram lidas
e, logo após, houve um momento de discussão. Na oportunidade, os gestores
puderam, também, tirar dúvidas, pedir esclarecimentos e orientações.
Durante a reunião,
representantes de 20 municípios receberam o material, são eles: Areia de
Baraúnas, Cacimba de Areia, Condado, Emas, Junco do Seridó, Malta, Manaíra,
Matureia, Mãe D´água, Passagem, Patos, Quixaba, Salgadinho, Santa Luzia, São
José de Princesa, São José do Sabugi, São Mamede, Teixeira e Várzea. Mesmo não
fazendo parte dos municípios de atribuição do MPF em Patos, também estiveram
presentes representantes da cidade de Juru, que igualmente receberam as
recomendações.
Quanto aos municípios que
não enviaram representantes para a reunião, eles serão notificados para
comparecer pessoalmente à unidade do MPF em Patos, quando receberão as três
recomendações. É o caso dos municípios de Catingueira, Desterro, Olho D'água,
Santa Teresinha, São José de Espinharas, São José do Bonfim e Cacimbas. As
recomendações sobre ponto eletrônico e fornecimento de certidão são semelhantes
às recomendações enviadas pelas demais unidades do MPF na Paraíba.
Imagem ilustrativa- Créditos da internet |
Ponto eletrônico – Esta recomendação é para
que seja providenciada, no prazo de 60 dias, a instalação e o regular
funcionamento de registro eletrônico de frequência dos servidores públicos
vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e, de modo especial, dos médicos e
odontólogos. Sugere-se, ainda, que em
igual prazo seja providenciada a instalação de quadros que informem ao usuário,
de forma clara e objetiva, o nome de todos os médicos e odontólogos em
exercício na unidade naquele dia, sua especialidade e o horário de início e de
término da jornada de trabalho.
Também recomenda-se a
disponibilização, para consulta dos cidadãos, do registro de frequência dos
profissionais; a divulgação na internet do local e horário de atendimento dos
médicos e odontólogos ligados ao SUS; e que sejam estabelecidas rotinas para
fiscalizar o cumprimento da recomendação, sob pena de responsabilidade pelas
ilegalidades que vierem a ocorrer. Confira a recomendação na íntegra (modelo
igual para todos os municípios)
emhttp://www.prpb.mpf.mp.br/news/1docs/RecomendaoHorriodeAtendimento.pdf.
Fornecimento de certidão –
Nessa recomendação, o MPF sugere que sempre que houver solicitação dos usuários
SUS, seja garantido o fornecimento de certidão ou documento equivalente para
aqueles não atendidos no serviço de saúde solicitado, constando informações
como nome do usuário, unidade de saúde, data, hora e motivo da recusa de
atendimento.
O documento deve ser
fornecido pelo servidor público da unidade e ainda que os serviços de recepção
sejam terceirizados. Recomenda-se, também, que seja estabelecida uma rotina
para fiscalizar o cumprimento da recomendação. Confira a recomendação na
íntegra (modelo igual para todos os municípios) em http://www.prpb.mpf.mp.br/news/1docs/RecomendaoCertido.pdf.
Banco de preços – A
recomendação é para que seja providenciada a inserção dos dados de todas as
aquisições de insumos de saúde feitas, a partir de agora, por todos os diversos
centros de compras e unidades gestoras, no Banco de Preços em Saúde, disponível
no portal eletrônico do Ministério da Saúde, mantendo tais dados atualizados em
periodicidade mínima bimestral.
Também recomenda-se a
consulta do banco de preços em saúde para orientar os processos de aquisição de
insumos em saúde, verificando atentamente se os preços praticados nas
licitações para aquisição de medicamentos estão de acordo com os constantes do
referido registro. O prazo de resposta também é de 60 dias. Confira a
recomendação na íntegra (modelo igual para todos os municípios) em
http://www.prpb.mpf.mp.br/news/1docs/RecomendaoBancodePreos.pdf
Assessoria
de Comunicação
Nenhum comentário:
Postar um comentário