O presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu nesta sexta-feira (11) decisões
judiciais que autorizavam prefeituras a pagar advogados com dinheiro do Fundo
Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef).
Ao suspender as decisões,
Toffoli atendeu a um pedido apresentado em 15 de dezembro pela
procuradora-geral da República, Raquel Dodge. A chefe do Ministério Público
argumentou que os municípios não podem usar recursos destinados à educação para
pagar honorários advocatícios. O valor, diz a PGR, chega a R$ 90 bilhões.
Ao analisar o pedido,
Toffoli entendeu que o Supremo já reconheceu que o dinheiro do fundo é
“exclusivamente ao uso em educação pública e a nenhum outro fim”. Para ele, há
“chapada inconstitucionalidade” no uso dos recursos para pagar advogados.
“Trata-se de situação de chapada
inconstitucionalidade, potencialmente lesiva à educação pública em inúmeros
municípios, carentes de recursos para implementar políticas nessa área e que
pode redundar em prejuízos irreparáveis à educação de milhares de crianças e
adolescentes por este país afora, em situação – repita-se – virtualmente
irreversível”, escreveu.
O presidente do Supremo
considerou que o país é prejudicado com educação de baixa qualidade, o que
retarda o desenvolvimento do Brasil. Toffoli apontou, ainda, que as ações sobre
o tema representam um fato que “não pode ser negligenciado”, pois pode alcançar
“cifra que não se mostra nada desprezível”.
O ministro frisou que o
pagamento às prefeituras é constitucional por ser determinado em razão de erros
no cálculo. A ilegalidade está no fato de as prefeituras utilizarem os recursos
para pagar honorários.
Segundo Raquel Dodge,
prefeituras passaram a acionar a Justiça exigindo uma fatia maior do Fundef em
razão de erros no cálculo. A partir do reconhecimento pelo juiz de que a cidade
tinha direito a receber mais recursos, era gerado o precatório – ordem judicial
para o poder público incluir no orçamento o valor necessário para o pagamento
da dívida.
Com aval da Justiça, muitos
municípios, então, passaram a usar parte do precatório referente ao Fundef para
pagar os advogados que haviam atuado no caso. O ministério Público diz ter
identificado casos de escritórios contratados sem licitação. Para Raquel Dodge,
houve “grave lesão à ordem e à economia públicas”.
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