Aposentados e pensionistas
que aniversariam no mês de janeiro e que têm benefícios geridos pela
Previdência Paraíba (PBPrev) já podem realizar a comprovação anual de vida. São
mais de 51 mil beneficiários que terão de fazer o cadastro até dezembro deste ano.
A medida, que consta no
Decreto Estadual 38.877/2018, tem como objetivo a manutenção do pagamento dos
benefícios dos servidores inativos. A comprovação anual de vida será feita no
ano subsequente ao da concessão do benefício em qualquer agência do Bradesco.
O presidente da PBPrev, Yuri
Lobato Simpson, destaca que a comprovação anual de vida será realizada no mês
de aniversário do segurado, preferencialmente de 11 a 25 de cada mês. “No
entanto, em caso de impossibilidade, o segurado poderá comparecer nos demais
dias em qualquer agência do Banco Bradesco”, explicou.
Caso o segurado deixe de
realizar o cadastro, terá o benefício bloqueado. Se o bloqueio permanecer por
três meses consecutivos, o benefício será cancelado, devendo o beneficiário se
dirigir, o mais rápido possível, a uma agência do Bradesco para realizar a
comprovação anual de vida. Não é preciso comparecer à PBPrev, tendo em vista
que os arquivos serão encaminhados para a PBPrev.
Mesmo com portabilidade, a
comprovação anual de vida só será feita em qualquer agência do Bradesco.
Aposentados e pensionistas que tiverem feito o cadastro biométrico no banco
poderão fazer o processo de comprovação de vida nos terminais de
autoatendimento.
Neste caso, haverá uma
transação específica nos terminais de autoatendimento com a emissão de
comprovante de realização da comprovação anual de vida, e esta comodidade
deverá ser usada exclusivamente pelo titular do benefício, o que exclui
procurador, curador e afins. Para a comprovação anual de vida serão exigidos os
seguintes documentos:
a) Para o aposentado ou pensionista:
– Original de documento
oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH,
Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de
Identificação de Entidade de Classe), CPF
b) Para o procurador do
aposentado ou pensionista:
– Original de documento
oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH,
Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de
Identificação de Entidade de Classe) do aposentado ou pensionista; CPF do
aposentado ou pensionista; Original de documento oficial de identificação com
foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte,
Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do
procurador; CPF do procurador; Procuração pública emitida por cartório ou
repartição consular, com data de emissão até 01 (um) ano, com poderes para
representar o aposentado ou pensionista.
c) Para o curador do
aposentado ou do pensionista:
– Original de documento
oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH,
Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de
Identificação de Entidade de Classe) do aposentado ou pensionista; CPF do
aposentado ou pensionista; Original de documento oficial de identificação com
foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS,
Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de
Classe) do curador; CPF do curador; Certidão ou Termo de curatela
d) Para o tutor ou guardião
do pensionista:
– Original de documento de
RG do pensionista; CPF do pensionista; Original de documento oficial de identificação
com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS,
Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de
Classe) do tutor ou guardião; CPF do tutor ou guardião; Certidão ou termo de
compromisso do tutor ou guardião
e) Para o genitor do
pensionista
– Original de documento
oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH,
Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de
Identificação de Entidade de Classe) do pensionista; CPF do pensionista;
Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional
de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de
Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do genitor; CPF
do genitor.
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