A Câmara aprovou nesta
terça-feira (12) projeto de lei que torna crime o assédio moral no trabalho. A
proposta segue para apreciação no Senado. Pelo texto, configura assédio moral
quem ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou
sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função.
De acordo com a proposta, a
causa somente terá início se a vítima representar contra o ofensor. Essa
representação é irretratável. O projeto prevê a inclusão do assédio moral no
Código Penal e define que a pena para o crime será detenção de um a dois anos.
A pena pode ser aumentada em um terço se a vítima tiver menos de 18 anos.
Segundo a relatora, deputada
Margarete Coelho (PP-PI), o assédio moral não pode se apresentar
esporadicamente ou em decorrência de um fato isolado. “A dignidade da pessoa
deve ser afetada de forma intencional e reiterada, tanto no trabalho como em
todas as situações em que haja algum tipo de ascendência inerente ao exercício
do emprego, cargo ou função”, afirmou.
O texto pretende evitar que
as pessoas sejam submetidas a situações que violem sua dignidade ou que as
exponham a condições humilhantes ou degradantes. “As maiores vítimas do assédio
moral são as mulheres”, ressaltou Margarete Coelho.
Em uma sessão presidida pela
deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) e destinada à apreciação de projetos da
bancada feminina, o texto foi debatido por mais de quatro horas no plenário
apesar de ter tramitado por 18 anos na Câmara. O deputado Hildo Rocha (MDN-MA)
disse temer que o projeto se transforme em “texto morto”, sem aplicação
prática.
“São de interpretações muita
subjetivas. Esses textos podem ser rasgados e jogados no lixo porque não vão
servir para que seja exequível essa lei. Coloca-se na mão do juiz, daquele que
vai julgar uma relação de trabalho, algo bastante temerário. Aqui diz que
assédio moral é excessivo vigor no trabalho. O que é excessivo vigor no
trabalho? Não se pode definir assédio moral em apenas um artigo. É necessário
um debate maior, um aprimoramento, ou será um texto morto na legislação
brasileira, não será aplicado ou será uma arma na mão de promotores e juízes”,
afirmou.
A deputada Carla Zambelli
(PSL-SP) argumentou que o texto pode gerar insegurança aos empregadores no
país. “Estão falando que as mulheres vão sofrer se este projeto não for
aprovado, mas, na verdade, não se trata de mulheres ou homens, todo mundo pode
ser prejudicado, principalmente os empregadores que vão começar a não contratar
e vão ficar com medo de investir no Brasil.”
O plenário da Câmara
aprovou, em votação simbólica, projeto que determina a apreensão de arma de
agressor de mulheres. O texto segue para o Senado. Pela proposta, o juiz do
caso de violência contra a mulher deve ordenar a apreensão de arma de fogo
eventualmente registrada em nome do agressor. A matéria foi aprovada na forma
de um substitutivo da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR).
De acordo com a relatora, o
Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado pelo Fórum Brasileiro de
Segurança Pública, apontou que houve 1.133 feminicídios, em 2017; contra 4.606,
em 2016. Já o Mapa da Violência 2015 apontou que a arma de fogo foi o meio mais
usado nos homicídios de mulheres.
“A situação é muito séria:
nós tivemos, no ano passado, 1.133 feminicídios, mulheres que morreram só pelo
fato de serem mulheres. Isso é um absurdo”, disse. “Nada mais justo e
necessário, portanto, do que a adoção de outros mecanismos que reduzam a
oportunidade de perpetração de tais crimes, como o que ora se propõe pela
retirada das armas de fogo das mãos dos agressores”, completou.
Fonte:
Agencia Brasil
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