A Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça (12), por 3 votos a 2, bloquear R$
1,6 milhão em bens do deputado Aécio Neves (PSDB-MG) e de sua irmã, Andrea
Neves, cada um, atendendo a uma solicitação da Procuradoria-geral da República
(PGR).
O valor visa garantir o
pagamento de multa em caso de condenação na ação penal em que Aécio foi
denunciado sob a acusação de receber R$ 2 milhões em propina do empresário
Joesley Batista, do grupo J&F, em troca da atuação política enquanto ele
era senador.
O bloqueio de bens fora
negado monocraticamente (individualmente) pelo relator, ministro Marco Aurélio
Mello, mas a PGR recorreu, levando a discussão para a Primeira Turma, onde a
análise do caso foi interrompida duas vezes por pedidos de vista. Nesta
terça-feira, votou o ministro Luiz Fux, que concedeu em parte o bloqueio, assim
como os ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.
A PGR havia pedido o arresto
de outros R$ 4 milhões a título de reparação de danos morais coletivos, mas os
ministros concederam apenas o bloqueio dos R$ 1,6 milhão de cada um dos
acusados, referentes à multa em caso de condenação. Além do relator, Marco
Aurélio, votou por negar o bloqueio o ministro Alexandre de Moraes.
Para eles, não há indícios
de que os acusados tentam evadir o patrimônio de modo a impedir o ressarcimento
em caso de condenação. Em nota divulgada após o julgamento, a defesa de Aécio
Neves disse que a Corte reconheceu que houve excesso do MPF ao pedir o
bloqueio, que foi autorizado em parte. No texto, o advogado Alberto Toron
também ressaltou que a ação não envolve dinheiro público.
“O STF reconheceu o excesso
do pedido do MPF, indeferindo grande parte do bloqueio requerido. Dois dos
cinco ministros reconheceram o descabimento da medida, votando contra qualquer
bloqueio. Registre-se ainda que o objeto da ação não envolveu dinheiro público
tratando-se de uma relação entre privados. No mais, a defesa aguarda ter acesso
ao inteiro teor do acórdão para, adotar as medidas cabíveis”, diz o texto.
Durante o julgamento, as
defesas de Aécio e Andrea Neves sustentaram que a medida é desnecessária e
ilegal, entre outras razões porque o valor estipulado para o bloqueio teria
sido arbitrário, baseado em suposições sobre crimes não comprovados e sem
fundamentação em perícias. “Há de existir algum indício que autorize a crença
de que a pessoa, o acusado, está dissipando bens”, disse Toron, que representa
Aécio. “O pedido feito pela PGR não aponta um único ato na linha da dissipação
de bens”, afirmou.
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