A Câmara dos Deputados
aprovou na noite desta terça-feira (29), por 450 votos a 1 (e 3 abstenções) o
texto-base do pacote que reúne um conjunto de medidas de combate à corrupção
(saiba quais são as propostas mais abaixo). Entre as medidas aprovadas está a
que prevê a criminalização do caixa dois, doações de campanha recebidas por
candidatos ou políticos e não declaradas à Justiça Eleitoral, com pena de
prisão de 2 a 5 anos, mais multa.
Para concluir a votação do
pacote, contudo, os parlamentares ainda precisam analisar emendas, sugestões de
alteração ao conteúdo original. Entre essas emendas, não há, contudo, alguma
proposta de anistia ao caixa 2 praticado em eleições passadas, conforme chegou
a ser articulado pelos partidos, nos bastidores, na semana passada.
A repercussão negativa em
torno do assunto chegou a fazer com que o presidente da República, Michel
Temer, em uma entrevista conjunta no domingo (27) com o presidente da Câmara,
Rodrigo Maia (DEM-RS), e o do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciasse
publicamente que qualquer tentativa nesse sentido seria barrada.
O texto-base aprovado pelo
plenário da Câmara não faz menção a quem fez caixa dois em eleições passadas.
Com isso, quem tiver recebido doações ilegais em outras eleições só pode
responder por outros crimes, como lavagem de dinheiro.
O pacote teve origem em um
projeto apresentado pelo Ministério Público Federal com o apoio de mais de 2
milhões de assinaturas de cidadãos. As medidas foram analisadas por uma
comissão especial criada em julho. Depois de várias audiências públicas, o
parecer do relator Onyx Lorenzoni (DEM-RS) foi aprovado na semana passada
depois de fazer alterações de última hora.
As
12 propostas: abaixo os principais pontos do texto-base aprovado no plenário (sujeito
a alterações):
Medida 1 - Prevenção à
corrupção, transparência.
Os tribunais terão que
divulgar informações sobre o tempo de tramitação de processos com o propósito
de agilizar os procedimentos.
Medida 2 - Crime de
enriquecimento ilícito de funcionários públicos
Torna crime o enriquecimento
ilícito de servidores, além de prever o confisco dos bens relacionados ao
crime.
Medida 3 – Aumento das penas
e inserção de tipos na Lei de Crimes Hediondos
Eleva a pena para diversos
crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses
delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a
administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes
à época do fato.
Medida 4 – Aperfeiçoamento
do Sistema Recursal Penal
Regulamenta o pedido de
vista, que é o prazo adicional pedido por um juiz para analisar um processo
antes de proferir o seu voto.
Medida 5 – Agiliza a
tramitação da ação de improbidade administrativa
Acelera os procedimentos da
ação de improbidade. Nos casos em que a prática do ato de improbidade
administrativa também configurar infração penal, a legitimação será feita
exclusivamente pelo Ministério Público. O acordo será celebrado apenas com quem
quiser colaborar primeiro.
Medida 6 - Ajustes na
prescrição penal
Prevê mudanças na lei para
dificultar a ocorrência da prescrição de penas, que é quando o processo não
pode seguir adiante porque a Justiça não conseguiu conclui-lo em tempo hábil.
Medida 7 - Nulidades
Processuais
Altera regras para declarar
situações que acarretam na anulação de processos.
Medida 8 - Responsabilização
dos partidos políticos e tipificação do caixa dois eleitoral
Os candidatos que receberem
ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão
responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. O
texto prevê multas para os partidos políticos.
Medida 9 - Ação de extinção
de domínio e perda ampliada
Com o objetivo de recuperar
o lucro do crime, o texto prevê o chamado “confisco alargado”, em casos como o
de crime organizado e corrupção para que o criminoso não tenha mais acesso ao
produto do crime para que não continue a delinquir e também para que não
usufrua do produto do crime.
Medida 10 – Reportante do
bem (whistleblower)
Dá amparo legal para quem
fizer denúncias em defesa do patrimônio público e a probidade administrativa,
além de questões relacionadas a direitos humanos, sistema financeiro e
prestação de serviços públicos, entre outros tipos.
Medida 11 - Acordo penal
Permite a realização de
acordos entre defesa e acusação no caso de crimes menos graves, com uma
definição de pena a ser homologada pela Justiça. O objetivo é tentar
simplificar os processos.
Medida 12 – Ações populares
Reforça as regras para a
apresentação de ações populares, que já está prevista na legislação brasileira.
O texto especifica que, se a ação for julgada procedente, o autor da ação terá
direito a retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu.
Fernanda Calgaro/ Do G1, em Brasília