Os R$ 169,9 bilhões que
voltaram aos cofres brasileiros por meio do programa de regularização de ativos
no exterior, também conhecido como a Lei da Repatriação de recursos, renderam
às prefeituras paraibanas um total de R$ 184.997.946,68. Dos 223 municípios
paraibanos, João Pessoa e Campina Grande ficam com a maior parte do bolo.
O prefeito de Cacimbas, Leo
Terto (PSB), a prefeita de Desterro, Rosângela Leite (PSB) e a prefeita de
Livramento, Carmelita Ventura (PR), terão a disposição R$: 493.337,38. Teixeira
o prefeito Nego de Guri (PMDB) e Taperoá, Jurandir Gouveia (PMDB), terão a
disposição R$: 822.228,96.
O prefeito da Capital,
Luciano Cartaxo (PSD) terá a disposição o total de R$ 24.263.771,19 e Romero
Rodrigues (PSDB) terá na Rainha da Borborema a quantia de R$ 5.990.685,17. No
Estado, 25 municípios receberão valores que ultrapassam a casa de R$ 1 milhão
dentro do repasse do Imposto de Renda (IR) previsto pela Lei da Repatriação.
Para o deputado federal e
relator do projeto da Repatriação na Câmara dos Deputados, Manoel Junior
(PMDB), a lei contribui para que recursos possam ser legalizados. "É um
dinheiro extra que chega na hora certa aos cofres do país. Esse processo de
repatriação mostrar que estávamos corretos em nosso parecer do projeto de Lei e
pode efetivamente trazer uma regularização na vida de muitos empresários e
contribuintes, além de melhorar nossas divisas", afirmou.
Um balanço divulgado pelo
secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, revela que 25.114 contribuintes
apresentaram a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat). Ao
todo, foram 25.011 pessoas físicas e 103 de pessoas jurídicas. As pessoas
físicas regularizaram R$ 163,875 bilhões em ativos no exterior, o que
correspondeu a R$ 24,581 bilhões em IR e de R$ 24,580 bilhões de multa pela
regularização.
No caso das pessoas
jurídicas, o montante regularizado em ativos soma R$ 6,064 bilhões, dos quais
R$ 909,739 milhões são referentes ao Imposto de Renda e R$ 909,738 milhões
referentes à multa. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o
valor repatriado é diferente do valor arrecadado. O primeiro refere-se ao
montante declarado pelo contribuinte ao governo federal, e, portanto, trazido
ao Brasil.
Já o valor arrecadado é o
valor obtido pelo governo com a aplicação das devidas multas. Sobre o valor
repatriado incide uma alíquota de 30%, dos quais metade são referentes à multa
e a outra metade referente ao Imposto de Renda. Estados e Municípios têm
direito a receber apenas o montante obtido com o IR. A multa fica inteiramente
com a União.
Fonte:
Portal Vírgula Paraíba com Portal Correio
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