O Programa de Proteção e
Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), através de
sua diretoria regional em Campina Grande , proferiu 27 decisões administrativas
em face de agências bancárias localizadas nos municípios de Campina Grande,
Patos, Sousa e Cajazeiras, aplicando multas que totalizaram a quantia de R$ 700
mil.
Os procedimentos
administrativos tiveram origem em fiscalizações realizadas nas agências da
Caixa Econômica Federal e nos Bancos do Brasil, Nordeste, Bradesco, Itaú e
Santander, localizadas em Campina Grande e no sertão do Estado, com o objetivo
de verificar o cumprimento de normas municipais e estaduais de proteção e
defesa do consumidor.
Constatou-se, no curso do
procedimento administrativo, o descumprimento de várias leis estaduais e,
também, flagrante violação a denominada "Lei das Filas", instituída
nos municípios, comprovando-se que a grande maioria das agências não promoveu o
atendimento dos consumidores no tempo máximo de espera de 20 minutos em dias
normais e 30 minutos antes e depois de feriados e nos dias de pagamento de
salário de e/ou benefícios previdenciários de servidores públicos.
Oito procedimentos
administrativos transitaram em julgado sem o pagamento da multa aplicada e
foram encaminhados à Diretoria Geral do MP-Procon para posterior remessa ao
Procurador-geral do Estado para fins de inscrição na dívida ativa e consequente
execução fiscal.
Cinco agências bancárias
(três da Caixa Econômica Federal e duas do Santander) cumpriram integralmente
as decisões, efetuando espontaneamente o pagamento das multas aplicadas,
obtendo, com isto, o desconto de 50% no valor a ser recolhido ao Fundo Especial
de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado da Paraíba, com o
objetivo de criar condições financeiras de gerenciamento dos recursos
destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de defesa dos direitos dos
consumidores.
De acordo com o promotor de
Justiça e diretor regional do MP-Procon, Sócrates da Costa Agra, "os
julgamentos administrativos realizados denotam a plena eficácia e funcional
idade do MP-Procon, na medida em que resultam em resolutividade para a
sociedade, especialmente para os consumidores, impondo que grandes empresas,
notadamente instituições financeiras, realinhem seus produtos e serviços às
normas de proteção e defesa do consumidor, permitindo, desta forma, que os princípios
da transparência e harmonização sejam efetivados".
Fonte:
Portal vírgula com Assessoria MP
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