Com o encerramento dos registros de candidaturas nesta
quinta-feira (5), os candidatos estão liberados para iniciar a propaganda
eleitoral nesta sexta-feira (6), pelo menos nos jornais, revistas e nas redes
sociais. As propagandas nas televisões e rádios só iniciam no dia 21 de agosto.
O candidato que cometer infrações pode pagar multa de até
R$ 30 mil. As propagandas em jornal impresso e revistas devem ser pagas. Em
caso de jornais, o anúncio pode ocupar até ⅛ (um oitavo) de página e em
revistas, ¼ (um quarto) de página. A multa infratora, nesse caso é de R$ 1 mil
a R$ 10 mil.
O juiz Inácio Jairo explicou que nas redes sociais a
propaganda não é paga, mas o candidato só pode divulgar material em sítio
próprio cadastrado na Justiça Eleitoral e com provedor brasileiro. As infrações
nesse caso serão multadas com valores que variam entre R$ 5 mil e R$ 30 mil.
As propagandas em televisões e rádios só começam no dia
21 de agosto e deve durar até o dia 4 de outubro. O horário reservado para as
propagandas políticas será de uma hora por dia, tanto para TV, como para o
rádio.
Os horários no rádio serão às 7h da manhã e ao meio-dia,
sendo 30 minutos de propaganda em cada faixa. Na televisão, os horários
reservados serão às 13h e às 20h30. Assim como o rádio, cada faixa terá 30 minutos
de exibição. Também podem ser multados os veículos de imprensa que não
respeitarem as normas. Segundo o Juiz Jairo, a multa para imprensa varia de R$
21 mil até R$ 101 mil.
“O jornalista não pode dar tratamento privilegiado, a
emissora de televisão, por exemplo, tem que dar tratamento igual. Só o
candidato pode falar por ele mesmo, outras pessoas não podem fazer campanha
pelos candidatos. Já no horário eleitoral, não tem problema, quem quer que seja
pode aparecer e falar pelo candidato”, explicou.
VITRINE
DO CARIRI
Paraiba.com
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