Passou a vigorar a partir do dia (10) nova regra para a
concessão de seguro-desemprego a trabalhadores que solicitarem o benefício pela
terceira vez em dez anos. Para ter acesso ao seguro, o trabalhador deverá fazer
curso de qualificação profissional ou de formação.
Essa nova condição vale em todas as capitais brasileiras
e regiões metropolitanas – exceto no Rio de Janeiro e em São Paulo, onde a
regra passa a vigorar a partir da próxima segunda-feira (16). A medida é
prevista pelo Decreto 7.721, de 16 de abril passado.
A nova regra de acesso ao seguro-desemprego será
progressivamente implantada em outras cidades. A expectativa do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE) é que, até agosto, a qualificação seja uma condição à
concessão do benefício em todo o país.
Essa exigência será atendida pelo Programa Nacional de
Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), de 2011, que prevê ações para
qualificar e dar assistência a cerca de 8 milhões de trabalhadores nos próximos
quatro anos.
Para receber o seguro-desemprego pela terceira vez em dez
anos, o trabalhador deverá apresentar a comprovação de matrícula em curso
reconhecido pelo MTE ou pelo Ministério da Educação (MEC), com carga mínima de
160 horas, no ato do recebimento — que é feito na Caixa Econômica Federal.
Os trabalhadores receberão o benefício ao longo da
realização dos cursos, que serão gratuitos e oferecidos por serviços nacionais
de aprendizagem, como o Serviço Social da Indústria (Sesi), o Serviço Nacional
de Aprendizagem Comercial (Senac) e o Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial (Senac).
Casa não haja um curso disponível na área de atuação do
trabalhador ou na cidade onde reside, a concessão do seguro deixa de ficar
condicionada à realização da qualificação. Nesse caso, o trabalhador poderá
receber o benefício normalmente, sem a necessidade de comprovação de matrícula.
Agência
Brasil/foto ilustrativa.
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