O presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu nessa quinta-feira (14)
manter decisão da Justiça Federal que obriga o Programa Farmácia Popular do
Brasil, do Ministério da Saúde, a fornecer gratuitamente fraldas descartáveis a
pessoas com deficiência.
Segundo a Advocacia-Geral da
União (AGU), a decisão deve gerar impacto de R$ 2 bilhões por ano nas finanças
públicas, valor equivalente a praticamente todo o orçamento anual do programa.
Na decisão, Lewandowski
rejeitou recurso da AGU para barrar a decisão de Justiça Federal, por entender
que o Estado deve garantir a proteção às pessoas com deficiência. Sobre a
questão financeira, o ministro entendeu que não ficou comprovado no processo “o
perigo de grave lesão aos valores da ordem e economia públicas”.
“Por isso, se existente
risco de dano à saúde pública, este seria inverso, caracterizado pela afronta
ao postulado da dignidade da pessoa humana e às disposições constitucionais que
garantem às pessoas com deficiência o amparo do Estado para o gozo do direito
fundamental à saúde”, decidiu o presidente do STF.
No recurso, a AGU também
informou ao Supremo que o Programa Farmácia Popular do Brasil não fornece
fraldas gratuitamente e que idosos recebem o benefício em função do Estatuto do
Idoso. Segundo os advogados públicos, farmácias privadas devem observar
diversos critérios para serem ressarcidas posteriormente pelo Sistema Único de
Saúde (SUS).
O programa foi criado pelo
Ministério da Saúde para ampliar o acesso da população a medicamentos por meio
de rede própria de farmácias ou parcerias com drogarias privadas. A Agência
Brasil entrou em contato com o Ministério da Saúde, mas não teve retorno até a
publicação.
Agência
Brasil/ Imagem ilustrtativa
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