De janeiro a abril deste
ano, as 223 Prefeituras e 223 Câmaras Municipais da Paraíba promoveram a
contratação de 45.515 pessoas “por excepcional interesse público” e de 35.941
prestadores de serviços (pessoas físicas). A relação consta de levantamento que
o Tribunal de Contas do Estado já está dispondo ao Ministério Público Eleitoral
e à consulta popular.
“É um auxílio à Justiça
Eleitoral, além de mais uma de nossas ações rotineiras em favor do controle
externo e dos interesses da sociedade”, explicou o presidente em exercício da
Corte, conselheiro André Carlo Torres Pontes, ao cabo da expedição de ofício
circular aos prefeitos e dirigentes de Câmaras de Vereadores para que se
atenham, nesses casos, aos princípios legais. Ele informou que o TCE fará,
daqui em diante, a atualização mensal dessas contratações com idêntica
exposição no seu Portal, como ocorre a partir de agora.
“Torna-se imprescindível que
o administrador verifique com cautela o preenchimento de requisitos previstos
em lei para que possa fazer uso dessa modalidade excepcional de contratação,
sob pena de ofensa à Carta Magna que estabeleceu o concurso público como regra
geral para investidura em cargos, empregos e funções públicas, podendo
implicar, caso contrário, a nulidade de tais atos”, diz o ofício aos gestores
municipais.
Depois de acentuar que o TCE, no exercício do
controle externo, recebe e registra informações relacionadas às despesas do
gênero, o documento chama a atenção para a observância à legalidade desses
atos, “levando-se em conta, inclusive, reiteradas inconstitucionalidades de
leis sobre contratações temporárias declaradas pelo Tribunal de Justiça”.
O alerta aos prefeitos e presidentes de
Câmaras Municipais decorre, notadamente, do ano eleitoral. Mas o cumprimento da
legislação pertinente à matéria – observa o ofício circular – resguarda
repercussões negativas bem como a responsabilização por ato de improbidade
administrativa quando do exame da prestação anual de contas desses gestores ao
TCE.
A consulta a essas informações (de modo geral,
ou por município) está disponível na página eletrônica do Tribunal de Contas do
Estado (www.portal.tce.pb.gov.br).
iParaiba
com Ascom
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