quinta-feira, 7 de julho de 2016

TCE adverte Prefeituras e Câmaras municipais sobre contratações sem concursos públicos em ano eleitoral


De janeiro a abril deste ano, as 223 Prefeituras e 223 Câmaras Municipais da Paraíba promoveram a contratação de 45.515 pessoas “por excepcional interesse público” e de 35.941 prestadores de serviços (pessoas físicas). A relação consta de levantamento que o Tribunal de Contas do Estado já está dispondo ao Ministério Público Eleitoral e à consulta popular.

“É um auxílio à Justiça Eleitoral, além de mais uma de nossas ações rotineiras em favor do controle externo e dos interesses da sociedade”, explicou o presidente em exercício da Corte, conselheiro André Carlo Torres Pontes, ao cabo da expedição de ofício circular aos prefeitos e dirigentes de Câmaras de Vereadores para que se atenham, nesses casos, aos princípios legais. Ele informou que o TCE fará, daqui em diante, a atualização mensal dessas contratações com idêntica exposição no seu Portal, como ocorre a partir de agora.

“Torna-se imprescindível que o administrador verifique com cautela o preenchimento de requisitos previstos em lei para que possa fazer uso dessa modalidade excepcional de contratação, sob pena de ofensa à Carta Magna que estabeleceu o concurso público como regra geral para investidura em cargos, empregos e funções públicas, podendo implicar, caso contrário, a nulidade de tais atos”, diz o ofício aos gestores municipais.

 Depois de acentuar que o TCE, no exercício do controle externo, recebe e registra informações relacionadas às despesas do gênero, o documento chama a atenção para a observância à legalidade desses atos, “levando-se em conta, inclusive, reiteradas inconstitucionalidades de leis sobre contratações temporárias declaradas pelo Tribunal de Justiça”.

 O alerta aos prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais decorre, notadamente, do ano eleitoral. Mas o cumprimento da legislação pertinente à matéria – observa o ofício circular – resguarda repercussões negativas bem como a responsabilização por ato de improbidade administrativa quando do exame da prestação anual de contas desses gestores ao TCE.

 A consulta a essas informações (de modo geral, ou por município) está disponível na página eletrônica do Tribunal de Contas do Estado (www.portal.tce.pb.gov.br).

iParaiba com Ascom

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