Arregimentar eleitores ou
fazer propaganda de boca de urna no dia da eleição é crime. A Lei nº 9.504/1997
(Lei das Eleições), artigo 39, parágrafo 5º estabelece a punição de detenção de
seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade
pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIR. É preciso ficar
atento ao que diz a legislação para não sofrer sanções.
Também constituem crimes, no
dia da eleição, segundo a lei: o uso de alto-falantes e amplificadores de som
ou a promoção de comício ou carreata; e a divulgação de qualquer espécie de
propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. O eleitor que for
flagrado praticando tais crimes receberá as mesmas punições.
Por outro lado, a legislação
permite, no dia do pleito, a manifestação individual e silenciosa da
preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada
exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. No entanto,
é vedado, até o término do horário de votação, qualquer ato que caracterize
manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, tal como a
aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.
O uso de vestuário ou objeto
que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de
candidato também é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e
aos escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
Os fiscais partidários, nos
trabalhos de votação, somente podem usar crachás em que constem o nome e a
sigla da legenda ou coligação a que sirvam, também sendo vedada a padronização
do vestuário.
No dia da eleição, é permitida
a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas eleitorais de intenção de voto
realizadas antes do pleito. Já a partir das 17h do horário local, quando
encerrada a votação, também podem ser divulgadas as pesquisas feitas no dia da
eleição.
Segundo o artigo 10 da
Resolução n° 23.453/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na divulgação
dos resultados de pesquisas devem ser informados os seguintes dados: o período
de realização da coleta de dados; a margem de erro; o nível de confiança; o
número de entrevistas; o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se
for o caso, de quem a contratou; e o número de registro da pesquisa.
Fonte:
Iparaíba com TSE
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