Trabalhadores que
contribuíram para a Previdência Social e que se aposentaram por invalidez e
necessitam de cuidados permanentes de outra pessoa têm direito a um acréscimo
de 25%. No País inteiro existem 3.083.817 aposentados por invalidez, porém, nem
todos têm conhecimento de uma lei que beneficia aqueles que precisam de ajuda
em tempo integral para fazer as tarefas do dia-a-dia.
Esse adicional está previsto
no art. 45 da Lei nº 8.213/91, conhecido por auxílio acompanhante. O acréscimo
dos 25% da aposentadoria por invalidez é um abono para o aposentado que, por
conta de problemas de saúde, se vê obrigado a ter um cuidador, o que requer
custos adicionais.
Estão na relação das doenças
que dão direito ao adicional: câncer em estágio avançado, cegueira total,
paralisia irreversível e incapacitante, paralisia dos dois membros superiores
ou inferiores, alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida
orgânica e social, doença que exija permanência contínua no leito, incapacidade
permanente para as atividades da vida diária, entre outras. Quem atende aos requisitos e
não recebe os 25%, pode requerer em uma agência do INSS, levando os documentos,
exames, tudo que comprove que precisa da ajuda permanente.
Para requerer o direito em
uma agência do INSS o segurado deve ser aposentado por invalidez e justificar
por meio de laudo médico, a necessidade de receber o auxílio acompanhante e
está enquadrado no anexo 1, do Decreto 3.048/1999 (relação das doenças para
atender o auxílio dos 25%). O valor adicional é pago pelo INSS até o óbito do
segurado, e não é incorporado à pensão por morte, caso haja dependentes.
Fonte:
Portalvirgula com José Humberto
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