O ano começou com aumento no
custo da telefonia em todo o país. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
determinou que as empresas de telefonia fixa e móvel recolham o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o valor da assinatura básica
mensal. Os valores variam de acordo com o estado e o tipo de plano oferecido
pelas operadoras. As empresas de telefonia que ainda não recolhiam o imposto
estão comunicando aos clientes o reajuste dos planos.
De acordo com a Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel), não se trata de aumento de tarifa ou
preço de serviços. Em nota, a agência reguladora esclarece que o reajuste dos
planos básicos das concessionárias de telefonia ocorre anualmente e é
homologado sem o acréscimo de impostos. O último reajuste aprovado pela Anatel
foi em setembro de 2016.
O valor recolhido pelas
operadoras com o imposto é repassado aos estados. A cobrança do ICMS é feita
conforme regras definidas pelas secretarias de Fazenda estaduais, que definem a
alíquota de ICMS que incidirá sobre os serviços de telecomunicações. Segundo o
SindiTelebrasil, as prestadoras de telecomunicações apenas recolhem os tributos
cobrados sobre os serviços e repassam integralmente aos cofres públicos.
“Nesse sentido, as
prestadoras cumprem decisão da Justiça e dos governos estaduais, que definem as
alíquotas a serem aplicadas. Cada prestadora está seguindo uma agenda adequada
para informar aos clientes sobre a incidência do ICMS. Só no ano passado, foram
recolhidos aos cofres estaduais R$ 34 bilhões de ICMS sobre serviços de
telecomunicações", diz a entidade em nota. De acordo com o
SindiTelebrasil, a carga tributária do país é uma das maiores do mundo e
representa cerca de 50% da conta dos serviços.
Segundo a Anatel, a cobrança
do ICMS é obrigatória pelas empresas prestadoras de serviço de telecomunicações
e o acréscimo é repassado aos consumidores, independentemente do plano
adquirido. A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um
recurso do governo do Rio Grande do Sul, que recorreu de decisão da Justiça
gaúcha.
No julgamento, o Tribunal de
Justiça entendeu que o serviço de assinatura básica oferecido pelas operadoras
aos consumidores não pode sofrer incidência do ICMS por tratar-se de um serviço
complementar. Por 7 votos a 2, seguindo voto do relator, ministro Teori
Zavascki, o STF entendeu que a assinatura básica faz parte da prestação do
serviço de telefonia e, dessa forma, o imposto deve ser cobrado.
Portal
Correio com Agência Brasil
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