A economia do consumidor com
a nova regra que limita a utilização do rotativo do cartão de crédito poderá
chegar a quase 50% em 12 meses. Essa é a diferença que o cliente deixará de
pagar ao migrar dos juros mais caros do crédito rotativo para as taxas mais
baixas do crédito parcelado.
A partir de abril, as administradoras de cartão de
crédito não poderão mais financiar o saldo devedor dos clientes por meio do
crédito rotativo por mais de um mês, conforme decisão do Conselho Monetário
Nacional (CMN) tomada na última quinta-feira (26).
De acordo com o levantamento mais recente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), os juros médios do crédito rotativo – cobrado de quem não paga a totalidade da fatura do cartão de crédito – chegavam a 15,33% ao mês no fim de dezembro. Para o crédito parcelado, a taxa média estava em 8% ao mês.
De acordo com o levantamento mais recente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), os juros médios do crédito rotativo – cobrado de quem não paga a totalidade da fatura do cartão de crédito – chegavam a 15,33% ao mês no fim de dezembro. Para o crédito parcelado, a taxa média estava em 8% ao mês.
A diferença é maior quanto
mais longo o tempo dos financiamentos. Uma dívida de R$ 1 mil na fatura do
cartão sobe para R$ 1.534 no crédito rotativo ao fim de três meses. Com a nova
regra, pela qual a taxa mais alta – de 15,33% ao mês – incide nos primeiros 30
dias e a taxa de 8% ao mês incide nos dois meses restantes, a dívida aumenta
para R$ 1.345,20, diferença de 12,3%.
Ao fim de 12 meses, a
disparidade é ainda maior. Uma dívida de R$ 1 mil na fatura chegará a R$
5.537,42 ao fim do período no sistema atual, financiada por meio do crédito
rotativo. Pela nova regra, a mesma dívida seria corrigida para R$ 2.689,07,
diferença de 51,4%. O cálculo leva em conta as taxas médias de juros cobradas
no fim de dezembro. A economia efetiva pode variar porque os bancos
personalizam as taxas para cada consumidor no rotativo e no crédito parcelado.
Os juros finais podem variar em função do histórico e da capacidade de
pagamento do cliente.
Ao anunciar as novas regras
na última quinta-feira, o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso,
explicou que as altas taxas de juros no crédito rotativo estão relacionadas à
elevada inadimplência nessa modalidade. Segundo a autoridade monetária, a inadimplência
no rotativo do cartão de crédito estava em 37% para as pessoas físicas e em 59%
para as empresas no fim de dezembro.
Em relação ao crédito
parcelado, a inadimplência é bem menor: 1,1% para as pessoas físicas e 2,3%
para as empresas. “Hoje, uma vez em que o cliente entra no rotativo, não sabe
quando vai pagar o saldo devedor. Isso cria uma incerteza que não existe no
crédito parcelado, que permite às instituições adotarem um fluxo de caixa
esperado das parcelas que vão entrar, dando maior previsibilidade e resultado
em juros menores”, declarou o diretor do BC.
A limitação para o uso do
crédito rotativo havia sido anunciada em dezembro pelo ministro da Fazenda,
Henrique Meirelles, como parte das medidas de reformas microeconômicas. Na
ocasião, o ministro anunciou a intenção do governo de reduzir, de 30 para dois
dias, o prazo de pagamento das administradoras de cartão aos lojistas. A
medida, segundo as administradoras, prejudicaria as pequenas empresas de
cartões e favoreceria os grandes bancos.
Portal
Correio com Agência Brasil
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