Isso só será possível, pois
os boletos desses valores vão começar a ser emitidos com a Nova Plataforma de
Boletos de Pagamento e Cobrança Registrada desenvolvida pela Federação
Brasileira de Bancos (Febraban). Todo boleto, segundo determinação do Banco
Central, deve constar o CPF ou CNPJ do beneficiário e do pagador.
Antes, o devedor precisava
ir até o banco emissor e quitar a sua dívida. Agora, o cálculo dos juros do
atraso é feito automaticamente e o boleto pode ser pago na agência, no caixa
eletrônico ou pela internet, sem a necessidade da emissão de segunda via.
A mudança começou em 2017
para boletos com valores iguais ou superiores a 50.000 reais. Gradualmente, os
valores foram baixando para aumentar a quantidade de pessoas beneficiadas, além
da adaptação feita pelo credor, que precisa substituir o modelo de cobrança.
A partir de maio, o sistema
vai incluir boletos com valores a partir de 400 reais e, em julho, para um
centavo ou mais. O processo só será concluído em setembro, quando boletos de
cartão de crédito e de doações poderão fazer parte da plataforma.
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