A Igreja Universal do Reino
de Deus foi condenada a pagar vinte mil reais de indenização por danos morais a
um casal cuja esposa foi coagida a doar bens à instituição religiosa. De forma
unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) levou em consideração
que fiel foi ameaçada com penalidades “religiosas”. A igreja também deverá
ressarcir o prejuízo financeiro causado.
De acordo com a decisão, as
doações eram feitas sob a promessa de que a condição financeira da família
melhoraria. Segundo o processo, ela vendeu bens de família — como joias,
eletrodomésticos e um carro — sem o consentimento do marido, que denunciou a situação
à polícia.
A igreja já havia sido
condenada em primeira instância e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
(TJRS), que considerou os prejuízos materiais e morais do casal com base em
provas testemunhais e determinou que a igreja restituísse aos autores os bens
doados, ou que devolvessem a quantia equivalente em dinheiro.
O TJRS considerou que as
testemunhas ouvidas comprovaram a existência de danos morais e que a descrição
dos bens doados coincidia com aqueles recebidos pela igreja. Ao STJ, a
Universal alegou que não ilícito receber doações e contestou a condenação
baseada apenas em prova testemunhal — o que foi negado.
“A hipótese dos autos narra
uma situação excepcionalíssima em que as doações – conforme as provas
colecionadas nos autos – foram resultado de coação moral irresistível, sob
ameaça de sofrimento e condenação espiritual”, entendeu a ministra Nancy
Andrighi, relatora do processo no STJ.
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