sexta-feira, 19 de junho de 2020

Cacimbas proíbe a realização de fogueiras e a prática de artefatos explosivos


A Prefeitura de Cacimbas no sertão do estado, com base no Decreto de número, 016/2020 da Lei Orgânica Municipal, seguindo a Lei 13.979 de 06/02/2020 da Portaria do Ministério da Saúde 356 de 11 de março de 2020, considerando a emergência na saúde pública, resolve proibir a realização de fogueiras e a comercialização de fogos de artifícios, bombas e demais artefatos explosivos.

A medida faz parte do conjunto de ações da Prefeitura de Cacimbas e da Secretaria de Saúde em parceria com o Ministério Público e outros órgãos superiores competentes, a exemplo do STF, (ADI 6341 de 24/03/2020), que vem adotando medidas para o enfrentamento e combate a pandemia da covid-19.

Segundo as autoridades de saúde, a fumaça das fogueiras é muito prejudicial para as pessoas com problema de asma ou doenças respiratórias, principalmente para aqueles pacientes que foram acometidos pelo novo corona vírus. Além do mais, o barulho dos fogos, bombas e demais artefatos explosivos incomoda crianças, adultos e traz grandes riscos de acidentes.

A pesar dos festejos juninos fazerem parte da tradição cultural, o Brasil vive um momento crítico em estado de calamidade pública, são quase um milhão de casos detectados com a doença e mais de 45 mil de mortes, portanto, não tem o que comemorar frente a essa triste realidade.

Vale ressaltar que a população pode colaborar com os órgãos de controle, pois os Hospitais e os Postos de Saúde estão em crise e superlotados, sem as mínimas condições de atendimentos, dessa forma quanto mais às pessoas puderem evitar esses locais, melhor será para diminuir os casos de contaminação.

Os estabelecimentos comerciais permanecem fechados, funcionando apenas aqueles considerados essenciais como: o setor de alimentos, saúde, farmácias, bancos, combustíveis, construção, restaurantes e lanchonetes, com sistema de delirery, ou seja, com entregas a domicílio.

Os proprietários devem adotar as medidas de higiene e distanciamentos entre os clientes, bem como doar máscaras para todos os seus funcionários, instalar lavatório com água e sabão, oferecer álcool em gel 70% para os clientes, evitar aglomerações de pessoas, além de outras medidas que todos já conhecem.     

As feiras livres continuam suspensas, a lotação dos veículos não pode passar dos 50%. O descumprimento das normas citadas no Decreto implica na revogação do Alvará ou licenças de funcionamento do estabelecimento comercial, além de outras punições administrativa, civil e criminal contidas no código penal brasileiro.

Qualquer pessoa que se sentir prejudicada fica autorizada a requerer das forças policiais nos termos do governo federal e governo estadual, o cumprimento da quarentena. As autoridades competentes ficam encarregadas de apurar as denuncias, segundo os preceitos legais da Lei Federal 6.437/1977 e código penal no seu Artigo 268 , que pune quem disseminar doenças de forma consciente.

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