sexta-feira, 5 de junho de 2020

Promulgada lei da redução de mensalidade em instituições com aulas remotas


Foi promulgado na edição da última sexta-feira (5) no Diário Oficial do Estado, na primeira página, o artigo 3º da Lei n° 11.694 de 27 de maio de 2020, que dispõe sobre redução de mensalidades de instituições particulares que vem trabalhando com o ensino remoto durante pandemia do covid-19.

O projeto havia sido vetado pelo governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), mas a rejeição foi derrubada pela Assembleia Legislativa. A lei é de autoria dos deputados: Adriano Galdino (PSB – presidente da ALPB), Estela Bezerra (PSB), Lindolfo Pires (Podemos) e Ricardo Barbosa (PSB).

A proposta inicial defende que os valores de renegociação possam variar de 5% a 30%, de acordo com o número de alunos matriculados regularmente nos estabelecimentos de ensino, as instituições, precisam informar se oferecem ou não, aulas remotas pela internet.

Confira abaixo como ficam os percentuais de redução: Escolas sem aulas remotas

10% – escolas com 01 até 100 alunos matriculados regularmente;
15% – escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
20% – escolas com 301 até 1.000 alunos matriculados regularmente;
30% – escolas mais de 1000 alunos matriculados regularmente.

Escolas com aulas remotas

5% – escolas com 01 até 100 alunos matriculados regularmente;
10% – escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
15% – escolas com 301 até 1.000 alunos matriculados regularmente;
25% – escolas mais de 1.000 alunos matriculados regularmente.

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