Foi promulgado na edição da
última sexta-feira (5) no Diário Oficial do Estado, na primeira página, o
artigo 3º da Lei n° 11.694 de 27 de maio de 2020, que dispõe sobre redução de
mensalidades de instituições particulares que vem trabalhando com o ensino
remoto durante pandemia do covid-19.
O projeto havia sido vetado
pelo governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), mas a rejeição foi
derrubada pela Assembleia Legislativa. A lei é de autoria dos deputados:
Adriano Galdino (PSB – presidente da ALPB), Estela Bezerra (PSB), Lindolfo
Pires (Podemos) e Ricardo Barbosa (PSB).
A proposta inicial defende
que os valores de renegociação possam variar de 5% a 30%, de acordo com o
número de alunos matriculados regularmente nos estabelecimentos de ensino, as
instituições, precisam informar se oferecem ou não, aulas remotas pela internet.
Confira
abaixo como ficam os percentuais de redução: Escolas
sem aulas remotas
10% – escolas com 01 até 100
alunos matriculados regularmente;
15% – escola com 101 até 300
alunos matriculados regularmente;
20% – escolas com 301 até
1.000 alunos matriculados regularmente;
30% – escolas mais de 1000
alunos matriculados regularmente.
Escolas
com aulas remotas
5% – escolas com 01 até 100
alunos matriculados regularmente;
10% – escola com 101 até 300
alunos matriculados regularmente;
15% – escolas com 301 até
1.000 alunos matriculados regularmente;
25% – escolas mais de 1.000
alunos matriculados regularmente.
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