quinta-feira, 4 de junho de 2020

Sancionada a lei que limita acessos de clientes nos bancos e casas lotéricas


Foi sancionada, com vetos, a lei que limita até 10, o número de clientes autorizados a entrar, por vez, em agências bancárias e casas lotéricas. 

O texto de autoria do deputado Wilson Filho, estabelece que a medida vigore durante a calamidade pública por conta da pandemia do novo coronavírus. A lei foi publicada nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do Estado.

Em agências bancárias de grande porte, poderão entrar até 20 clientes por vez. Além de respeitar a concentração máxima de pessoas permitida, o estabelecimento deve garantir que haja distância de 1,5 a 2 metros de distância entre os clientes. Quem estiver sem máscara facial não poderá ser atendido.

“A máscara de proteção facial é pessoal e intransferível, não pode ser reutilizada sem antes ser higienizada ou compartilhada para outras pessoas”, destaca a lei.

As agências bancárias ou casas lotéricas que descumprirem a lei serão multadas no valor de 100 a 1.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba. Todo o valor da multa arrecadado será revertido para o sistema de saúde pública usar no combate a pandemia.

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