Foi
sancionada, com vetos, a lei que limita até 10, o número de clientes
autorizados a entrar, por vez, em agências bancárias e casas lotéricas.
O texto
de autoria do deputado Wilson Filho, estabelece que a medida vigore durante a calamidade
pública por conta da pandemia do novo coronavírus. A lei foi publicada nesta
quinta-feira (4), no Diário Oficial do Estado.
Em
agências bancárias de grande porte, poderão entrar até 20 clientes por vez.
Além de respeitar a concentração máxima de pessoas permitida, o estabelecimento
deve garantir que haja distância de 1,5 a 2 metros de distância entre os
clientes. Quem estiver sem máscara facial não poderá ser atendido.
“A
máscara de proteção facial é pessoal e intransferível, não pode ser reutilizada
sem antes ser higienizada ou compartilhada para outras pessoas”, destaca a lei.
As agências
bancárias ou casas lotéricas que descumprirem a lei serão multadas no valor de
100 a 1.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba. Todo o valor
da multa arrecadado será revertido para o sistema de saúde pública usar no
combate a pandemia.
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