O Prefeito Constitucional de
Cacimbas no interior do sertão da Paraíba, Geraldo Terto da Silva (Léo), no uso
de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. 12 do
Decreto Federal nº 895, de 16/08/92 e na Resolução nº03, do Conselho Nacional
de defesa Civil, decretou estado de calamidade pública no município na última terça
feira 14/10, por conta da seca que atinge grande parte do país principalmente a região Nordeste.
Considerando a falta de
recursos financeiros para amenizar os prejuízos causados a população pela falta
de chuvas no corrente ano, o que vem causando grandes prejuízos no
comprometimento do abastecimento de água, perdas completas das lavouras, mortes
de animais, enfraquecimento da economia local e devastação ambiental, fez com
que o gestor tomasse essa medida como forma de amenizar a situação detectada.
Sendo ciente de suas
responsabilidades e conhecedor do fenômeno, o poder público municipal, busca
perante os órgãos competentes superiores, ajudas no sentido de suprir as carências
da população afetada, numa forma de resolver ou pelo menos amenizar as suas
necessidades básicas, com medidas que garantam as condições mínimas da dignidade
da pessoa humana, com abastecimento de água através de carros pipa, ou
similares, aquisição de medicamentos, alimentos dentre outros.
Outros 170 municípios paraibanos também adotaram a mesma medida que de acordo com o Art. 5°, o Estado de Calamidade Pública permanecerá em vigor enquanto não forem satisfatoriamente resolvidos e equacionados todos os principais problemas resultantes deste desastre que aflige os Municípios, sendo certo que não ultrapassará 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado até completar 180 (cento e oitenta) dias. Mais informações no site da Prefeitura Municipal: www.cacimbas.pb.gov.br
Outros 170 municípios paraibanos também adotaram a mesma medida que de acordo com o Art. 5°, o Estado de Calamidade Pública permanecerá em vigor enquanto não forem satisfatoriamente resolvidos e equacionados todos os principais problemas resultantes deste desastre que aflige os Municípios, sendo certo que não ultrapassará 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado até completar 180 (cento e oitenta) dias. Mais informações no site da Prefeitura Municipal: www.cacimbas.pb.gov.br
Prefeitura Municipal de Cacimbas- PB, com um
novo tempo: Administração Prefeito Léo Terto. SECOM.
Nenhum comentário:
Postar um comentário