Neste domingo (5), os mais
de 142 milhões de eleitores brasileiros vão às ruas para decidir o futuro
político do país. As urnas eletrônicas estarão prontas para receber os votos a
partir das 8h, considerando o horário local de cada um dos 5.570 municípios.
Além de escolher o novo presidente da república, os eleitores vão eleger
governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou deputado
distrital.
As informações sobre zona
eleitoral e a seção de votação podem ser verificadas no título de eleitor. Caso
tenha perdido o documento, é possível consultar o local de votação e o número
do título na página do TSE na internet. Para esta consulta, basta informar o
nome, a data de nascimento e o nome da mãe. Para votar é preciso levar um
documento oficial com foto, as mesmas exigências servem para os locais com
identificação biométrica. Na hipótese de as digitais não funcionarem na hora da
identificação, o eleitor poderá ser identificado por meio do documento e
exercer o direito ao voto.
Não é obrigatória a
apresentação do título de eleitor, mas o número deste documento é indispensável
para o preenchimento da justificativa eleitoral. No recinto da cabine de
votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas,
filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que
possam comprometer o sigilo do voto. O eleitor com deficiência ou mobilidade
reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não
tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
As urnas eletrônicas
facilitam, e torna mais seguro o processo de votação, principalmente para as
pessoas que tem facilidade com os números, agora para quem apresenta dificuldades
em lembrar-se dos 16 algarismos na ordem de votação, o melhor é levar a colinha
com os números dos candidatos nos quais pretende eleger.
O primeiro voto será para o
cargo de deputado estadual/distrital e o eleitor deve informar o número de seu
candidato com cinco dígitos. Após digitar o número na urna, deve conferir o
nome e a foto, caso esteja correto, confirmar no botão verde. Se errar pode
corrigir no botão laranja. Em seguida, o mesmo procedimento deve ser feito para
deputado federal, que tem quatro dígitos; o senador, com três dígitos; o
governador, com dois dígitos e o presidente da república por último também com
dois dígitos. O eleitor que não puder
comparecer ao seu local de votação e, em consequência, não votar, deve
justificar.
É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor foi
ausente, ou seja, se faltou à votação no 1º turno, deve fazer uma
justificativa; se faltar ao 2º turno, outra justificativa. A justificativa pode
ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias
após a ausência. Para o 1º turno, o eleitor deve comparecer ao cartório
eleitoral até o dia 4 de dezembro, se a falta for referente ao 2º turno, o
cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 26 de dezembro. Para preenchimento do
formulário de justificativa no dia da eleição é indispensável o número do
título de eleitor. O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas
só deve assiná-lo quando da entrega, na presença do mesário.
Fonte:
Vitrine do Cariri
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