O ministro das Cidades,
Gilberto Kassab, em acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran),
decidiu adiar por 90 dias a obrigatoriedade do uso do extintor de incêndio
veicular com carga ABC. O adiamento será contado após a publicação de uma nova
resolução, mas o órgão informou que já não multará quem dirigir sem o
equipamento.
Mais cedo, o Denatran
anunciou que não pretendia ampliar o prazo para troca do equipamento e que
seguiria a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornou
obrigatório o uso desse tipo de extintor desde 1º de janeiro. A decisão,
contudo, foi alterada na noite dessa segunda-feira (5).
Com isso, motoristas que
reclamavam da dificuldade de encontrar o extintor terão mais tempo para equipar
o carro e se preparar para não infringir a lei. Após os 90 dias de prorrogação,
os condutores que não cumprirem a determinação podem ter de pagar R$ 127,69 de
multa e ainda perder 5 pontos na carteira de habilitação.
Segundo o Denatran, a medida
garante maior segurança aos motoristas e passageiros. Isso porque os extintores
com carga ABC são mais modernos e têm capacidade de combater princípios de
incêndio em materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos energizados.
Eles substituem o extintor
BC, que apaga incêndio em materiais elétricos energizados, como bateria de
carro e fiação elétrica, e também nos combustíveis líquidos (óleo, gasolina e
álcool), materiais também recomendados para o extintor do tipo ABC. A
recomendação vale para carros que tenham dez anos ou mais, pois, desde 2005, os
veículos produzidos no Brasil já saem de fábrica com o extintor recomendado.
Portal
Correio com Agência Brasil
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