A Receita Federal vai exigir
mais informações sobre os bens dos contribuintes no próximo ano. Além disso,
será preciso informar o CPF de dependentes de qualquer idade. Em novembro do
ano passado, a Receita publicou uma instrução normativa, que trata do Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF).
Por essa norma, os
contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto
de Renda de 2018 deverão fazer a inscrição do CPF caso tenham a partir de 8
anos. Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos
ou mais. A partir de 2019, a obrigação é para qualquer idade.
No caso dos bens, neste ano
serão incluídos campos para as informações complementares, mas o preenchimento
não será obrigatório. No próximo ano, será obrigatório prestar essas
informações. O supervisor nacional do Imposto de Renda, auditor-fiscal Joaquim
Adir, orienta os contribuintes a preencherem todos os campos na declaração a
ser enviada neste ano para facilitar a importação de dados em 2019.
Para cada tipo de bem, será
incluído um campo. Por exemplo, no caso de imóveis, será pedido a data de
aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no
cartório. Para veículos, será pedido o Registro Nacional de Veículo (Renavam).
A Receita também vai pedir o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte
tem conta-corrente e aplicações financeiras.
Outra novidade deste ano é a
informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do
imposto. A ideia é informar alíquota efetiva sobre os rendimentos menos as
deduções. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as quotas do
imposto, inclusive em atraso.
O prazo para a entrega da
declaração de IRPF começa no próximo dia 1º e vai até o dia 30 de abril. O
programa de preenchimento da declaração estará disponível na próxima
segunda-feira (26).
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