O Tribunal de Contas da
União (TCU) não acatou o recurso de reconsideração contra decisão que julgou
irregulares as contas do ex-prefeito de Livramento, no Cariri da Paraíba, José
de Arimatéia Anastácio, mais conhecido Zé Papé, e manteve a imputação de débito
de R$ 166 mil, além de multa de R$ 30 mil.
A corte acompanhou o voto do
relator, ministro Bruno Dantas, que considerou graves as infrações por ele
cometidas e o inabilitou para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança no âmbito da Administração Pública pelo período de cinco anos.
Versam os autos sobre
processo de tomada de contas especial originária de representação (TC
001.258/2011-7) formulada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB)
noticiando irregularidades nas obras de construção de 30 unidades habitacionais
pela Prefeitura Municipal de Livramento/PB com recursos do Programa de Subsídio
à Habitação de Interesse Social (PSH) em 2005 e 2006.
De acordo com o processo,
não há como se afastar a responsabilidade do prefeito à época. Sob seu comando,
a prefeitura licitou as obras, utilizando modalidade “convite”, quando deveria
adotar a modalidade “tomada de preços”, que daria maior publicidade ao certame
e não se restringiria a firmas por ela escolhidas. Em seguida, convidou e
contratou empresas que não existiam de fato, realizando, por fim, o pagamento
integral de recursos a essas entidades sem que as obras tivessem sido
concluídas.
No seu voto, o ministro
Bruno Dantas ressalta que é pacífico no TCU e no Supremo Tribunal Federal que
“indícios vários e coincidentes são prova”. “Acrescente-se que escutas
telefônicas realizadas na Operação I-Licitações revelaram que o esquema de
fraude à licitação era combinado com prefeitos e funcionários das prefeituras,
conforme descrito no relatório que antecede este voto”, assinalou o ministro.
Fonte:
Vitrine do Cariri
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