A funcionária Maria do
Socorro Brito Oliveira Lima, servidora demitida do Departamento Estadual de
Trânsito – Detran, após sindicância, tendo sido afastada de suas funções sob
acusação de aprovar candidato “analfabeto” em exame psicológico para aquisição
da carteira de habilitação, deverá ser readmitida ao cargo. A Primeira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, acolhendo voto do relator, desembargador José
Ricardo Porto, decidiu prover a Apelação Cível e anular o processo administrativo
que culminou com sua demissão, alegando irregularidades na constituição da
comissão de investigação e a falta de especificação da infração cometida.
O processo trata do recurso
nº 200.2099.041.294-7/002, interposto contra a sentença do Juízo da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Capital, nos autos da Ação Ordinária de Nulidade de Ato
Administrativo e Reintegração a Cargo Público. O relator entendeu que o
relatório conclusivo do processo administrativo apenas informa que um candidato
“analfabeto”, na cidade de Pombal, foi aprovado nos exames médicos,
psicotécnico e de legislação, sendo que a avaliadora psicológica foi a
recorrente, não pormenorizando as supostas condutas por ela praticadas e que
justificariam a formulação de processo em seu desfavor.
No recurso, a servidora
contestou a composição da comissão de investigação, que segundo consta, não
respeitou a exigência para sua composição de dois servidores do quadro efetivo
da repartição, assim como realizou os procedimentos sem o conhecimento dos indiciados.
Outro fator alegado foi também inépcia da portaria que instaurou a Comissão
Disciplinar, em virtude da falta de especificação do fato concreto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário