Um vigilante da cidade de
Patos, na Paraíba, recebeu da Justiça o direito a licença e salário-maternidade
após a morte de sua esposa, que teve complicações no parto da filha do casal. A
decisão, publicada na tarde da quinta-feira (18), é do juiz Rosmar Antonni
Rodrigues Cavalcanti de Alencar, da 14ª Vara da Justiça Federal, na Paraíba.
Segundo a decisão, a criança
ainda está internada em UTI, com a clavícula quebrada e um quadro de
dificuldades respiratórias, necessitando, inclusive, da ajuda de aparelhos e de
acompanhamento permanente por parte da família.
Para os pais, a legislação
prevê uma licença paternidade de apenas cinco dias. Porém, com a determinação
do juiz, o vigilante vai receber o benefício de salário-maternidade e terá o
direito de se afastar do trabalho durante o período de 120 dias, contando a
partir do dia 8 de abril, data de nascimento da menina.
Segundo o advogado do pai
beneficiado, Cícero Riatoan, essa é a primeira vez que um juiz concede esse
direito a um homem no Nordeste. Conforme ele explicou, apenas existem quatro
casos semelhantes bem sucedidos no país, sendo que nas regiões Centro-Oeste e
Sul.
“As avós materna e paterna
da criança trabalham e não tinha quem ficasse com ela. Com esse benefício, ele
terá o direito de permanecer com a filha durante quatro meses sem prejuízo no
salário e nem no emprego e terá tempo para conseguir uma pessoa de confiança
para cuidar dela”, comentou Riatoan.
Argumentos
Na decisão, o juiz leva em
consideração que a Constituição Federal determina que homens e mulheres possuem
igualdade de direitos e obrigações, e assegura que é dever da família, da
sociedade e do Estado propiciar à criança, com absoluta prioridade, dentre
outros, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, e que é
responsabilidade dos pais assistir, criar e educar os filhos menores.
Além disso, o juiz cita o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que mostra que a criança e o
adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, por meio da efetivação de
políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio
e harmonioso, em condições dignas de existência, sendo de responsabilidade dos
pais o exercício do poder familiar.
VITRINE
DO CARIRI/foto ilustrativa
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