A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não vai
alterar apenas o número de vagas de deputados federais e deputados estaduais,
mas também os quocientes eleitorais para elegê-los. Na Paraíba ele deverá
aumentar em pelo menos 20% em relação à eleição de 2010, na qual o quociente
eleitoral (QE) para disputa de uma das 12 vagas de deputado federal foi de 167
mil votos e para uma das 36 vagas de deputado estadual, 55,5 mil votos. Os
partidos, coligações e os próprios candidatos paraibanos terão que trabalhar
para aumentar a votação em mais 33 mil votos para Câmara dos Deputados e mais
de 11 mil votos para Assembleia Legislativa da Paraíba.
De acordo com o secretário-geral de Tecnologia da
Informação do Tribunal Regional da Paraíba (TRE-PB), Leonado Lívio Ângelo
Paulino, com base no resultado das eleições de 2010, o QE para eleger um
deputado federal, na Paraíba, será de 200 mil votos. Já para o deputado
estadual, de 67 mil votos. Segundo ele, o QE exato só pode ser obtido de fato
ao final de cada votação, porque ser calculado a partir dos votos válidos
apurados. Ele lembrou que nas eleições de 2010, por exemplo, o número de votos
válidos foi de aproximadamente 200 milhões, com uma abstenção de 20% e o
percentual de votos nulos e brancos de 10%.
O quociente eleitoral define os partidos e/ou coligações
que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais, que
são para deputado federal, deputado estadual e vereador. Como explicou Leonardo
Lívio, o valor do QE de cada disputa é determinado pela divisão do número de
votos válidos apurados pela quantidade de vagas a serem preenchidas. “Assim,
para se conhecer o quociente eleitoral para deputado federal nas eleições de
2014, caso se confirme a redução do número de vagas na Paraíba, teremos que
definir os votos válidos por 10. E para deputado estadual, o número de votos
válidos por 30”, explicou.
Leonardo Lívio ressaltou que o QE é diferente do
Quociente Partidário, que dará o resultado do número que cada partido ou
coligação poderá eleger, através da divisão do número total de votos pelo QE.
“Para definir quociente partidário, é feito um novo cálculo. Assim, por exemplo,
um partido ou coligação que obtiver 800 mil votos na disputa para 10 vagas de
deputado federal terá direito a quatro vagas. Já para deputado estadual,
obtiver 1,6 milhão de votos, terá direito a 10 vagas”, informou.
Assim, se a decisão do TSE for mantida, a mobilização das
bancadas federais e dos Estados prejudicados não conseguir surtir efeito para
derrubá-la, nas eleições do próximo ano os partidos terão que se preocupar e
trabalhar ainda mais para lançar candidatos que sejam puxadores de votos para
atingir ou superar o QE.
Deputados
federais e estaduais vão recorrer
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que
deferiu pedido da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para
redefinição do número de deputados federais por Unidade da Federação e que
resultará na redução do número de deputados federais e estaduais na Paraíba e
em mais sete estados, mobilizou integrantes da bancada federal e da Assembleia
Legislativa paraibana para a adoção de medidas judiciais cabíveis contra a
decisão.
Dentre as medidas anunciadas pelos integrantes da bancada
federal da Paraíba, que constituiu advogado para tratar do assunto, estão à
interposição de recursos junto ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal
(STF), onde vão alegar a inconstitucionalidade e nulidade da decisão, em vários
aspectos.
Dentre eles que a redefinição do número de vagas só pode
ocorrer por meio de uma Lei Complementar de iniciativa do próprio Congresso
Nacional; que o decisão contraria o disposto no artigo 4, parágrafo 2º do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que assegura a
irredutibilidade da atual representação dos Estados e do Distrito Federal na
Câmara dos Deputados. Além disso, que houve cerceamento de defesa, direito ao
contraditório e ampla defesa da Paraíba, como um dos Estados mais prejudicados
com a medida.
O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba,
deputado Ricardo Marcelo (PEN), acionou o procurador geral da Casa, Abelardo
Jurema Neto, para estudar a via adequada para dar entrada no Supremo Tribunal
Federal (STF), junto com os sete estados que foram prejudicados com essa
decisão.
Com o deferimento do pedido, a representação paraibana na
Câmara dos Deputados será reduzida de 12 para 10 parlamentares e na Assembleia
Legislativa da Paraíba terá uma redução em um sexto dos deputados estaduais,
passando de 36 para 30.
Adriana
Rodrigues, Jornal Correio da Paraíba
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