sexta-feira, 12 de abril de 2013

Redução de deputados dificulta eleição e coligações terão que ter 20% a mais de votos



A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não vai alterar apenas o número de vagas de deputados federais e deputados estaduais, mas também os quocientes eleitorais para elegê-los. Na Paraíba ele deverá aumentar em pelo menos 20% em relação à eleição de 2010, na qual o quociente eleitoral (QE) para disputa de uma das 12 vagas de deputado federal foi de 167 mil votos e para uma das 36 vagas de deputado estadual, 55,5 mil votos. Os partidos, coligações e os próprios candidatos paraibanos terão que trabalhar para aumentar a votação em mais 33 mil votos para Câmara dos Deputados e mais de 11 mil votos para Assembleia Legislativa da Paraíba.

De acordo com o secretário-geral de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional da Paraíba (TRE-PB), Leonado Lívio Ângelo Paulino, com base no resultado das eleições de 2010, o QE para eleger um deputado federal, na Paraíba, será de 200 mil votos. Já para o deputado estadual, de 67 mil votos. Segundo ele, o QE exato só pode ser obtido de fato ao final de cada votação, porque ser calculado a partir dos votos válidos apurados. Ele lembrou que nas eleições de 2010, por exemplo, o número de votos válidos foi de aproximadamente 200 milhões, com uma abstenção de 20% e o percentual de votos nulos e brancos de 10%.

O quociente eleitoral define os partidos e/ou coligações que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais, que são para deputado federal, deputado estadual e vereador. Como explicou Leonardo Lívio, o valor do QE de cada disputa é determinado pela divisão do número de votos válidos apurados pela quantidade de vagas a serem preenchidas. “Assim, para se conhecer o quociente eleitoral para deputado federal nas eleições de 2014, caso se confirme a redução do número de vagas na Paraíba, teremos que definir os votos válidos por 10. E para deputado estadual, o número de votos válidos por 30”, explicou.

Leonardo Lívio ressaltou que o QE é diferente do Quociente Partidário, que dará o resultado do número que cada partido ou coligação poderá eleger, através da divisão do número total de votos pelo QE. “Para definir quociente partidário, é feito um novo cálculo. Assim, por exemplo, um partido ou coligação que obtiver 800 mil votos na disputa para 10 vagas de deputado federal terá direito a quatro vagas. Já para deputado estadual, obtiver 1,6 milhão de votos, terá direito a 10 vagas”, informou.

Assim, se a decisão do TSE for mantida, a mobilização das bancadas federais e dos Estados prejudicados não conseguir surtir efeito para derrubá-la, nas eleições do próximo ano os partidos terão que se preocupar e trabalhar ainda mais para lançar candidatos que sejam puxadores de votos para atingir ou superar o QE.

Deputados federais e estaduais vão recorrer

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deferiu pedido da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para redefinição do número de deputados federais por Unidade da Federação e que resultará na redução do número de deputados federais e estaduais na Paraíba e em mais sete estados, mobilizou integrantes da bancada federal e da Assembleia Legislativa paraibana para a adoção de medidas judiciais cabíveis contra a decisão.

Dentre as medidas anunciadas pelos integrantes da bancada federal da Paraíba, que constituiu advogado para tratar do assunto, estão à interposição de recursos junto ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde vão alegar a inconstitucionalidade e nulidade da decisão, em vários aspectos.

Dentre eles que a redefinição do número de vagas só pode ocorrer por meio de uma Lei Complementar de iniciativa do próprio Congresso Nacional; que o decisão contraria o disposto no artigo 4, parágrafo 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que assegura a irredutibilidade da atual representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados. Além disso, que houve cerceamento de defesa, direito ao contraditório e ampla defesa da Paraíba, como um dos Estados mais prejudicados com a medida.

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado Ricardo Marcelo (PEN), acionou o procurador geral da Casa, Abelardo Jurema Neto, para estudar a via adequada para dar entrada no Supremo Tribunal Federal (STF), junto com os sete estados que foram prejudicados com essa decisão.

Com o deferimento do pedido, a representação paraibana na Câmara dos Deputados será reduzida de 12 para 10 parlamentares e na Assembleia Legislativa da Paraíba terá uma redução em um sexto dos deputados estaduais, passando de 36 para 30.

Adriana Rodrigues, Jornal Correio da Paraíba

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