O Ministério Público Federal
(MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, apresentou
denúncia contra Ivaldo Medeiros de Moraes, ex-prefeito de Alagoa Nova, que
atualmente é deputado estadual na Paraíba.
Ele é acusado de estelionato contra a Previdência Social, juntamente com
a agente municipal de saúde Linete Gadelha de Souza, vulgo “Santinha”.
De acordo com a denúncia, em
novembro de 2005 Linete Gadelha requereu e obteve aposentadoria por idade, na
condição de trabalhadora rural, apresentando uma Declaração de Exercício de
Atividade Rural assinada pelo Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
de Alagoa Nova. O pedido também foi acompanhado de documento fornecido por
Ivaldo Medeiros, então prefeito de Alagoa Nova, declarando que ela teria
exercido a função de agente comunitário de saúde naquela Prefeitura, durante
cinco anos, de 1994 e a 1999, tendo se afastado para dedicar-se à agricultura.
Em julho de 2006, o
Presidente do Sindicato enviou ofício à Previdência Social informando ter
fornecido a declaração somente porque Linete Gadelha havia apresentado o
documento emitido por Ivaldo Medeiros. Além disso, segundo um ofício emitido em
março de 2011 pela Secretaria de Administração do Município, a servidora
permanecia exercendo as funções de agente comunitário de saúde, tendo sido
efetivada no cargo em dezembro de 2007, com carga horária das 8h00 às 14h00.
Segundo o MPF, portanto,
Linete Gadelha não preenchia os requisitos legais necessários à aposentadoria,
em razão de seu vínculo como servidora do município. A intenção de cometer a
fraude foi demonstrada pelo fato de que a agente de saúde omitiu do
requerimento a informação de que exercia atividade remunerada. Ela, inclusive,
declarou na entrevista rural que toda a
sua renda familiar vinha da agricultura, não dispondo de outra fonte de
recursos.
A denúncia do MPF ressalta
que Ivaldo Medeiros participou conscientemente da fraude ao declarar que Linete
Gadelha havia rompido o vínculo funcional com o Município, sabendo tratar-se de
fato inverídico. Segundo o MPF, o então prefeito tinha conhecimento da
consequência de seu ato, pois sabia que a declaração tinha a finalidade de
prova junto à Previdência Social, para permitir a obtenção de benefício
previdenciário fraudulento.
Foro
privilegiado
A denúncia foi oferecida ao
Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), e não à primeira instância da
Justiça Federal na Paraíba, porque Ivaldo Medeiros, na condição de deputado
estadual, tem foro privilegiado em processos criminais. Se a denúncia for
recebida pelo Pleno do Tribunal, os acusados passarão a ser réus em ação penal.
Até que sejam condenados, com trânsito em julgado da decisão, eles devem ser
considerados legalmente inocentes. Se condenados, os réus poderão receber pena
de reclusão, de um ano e quatro meses a seis anos e oito meses, além de multa.
Fonte:
Vitrine do Cariri
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