O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou os embargos
de declaração da prefeita de Pombal, Pollyana Dutra (PT), que pedia revisão da
decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que indeferiu o
registro de candidatura da petista.
A ministra relatora do processo, Nancy Andrighi entendeu
que o registro deve permanecer indeferido. O voto da relatora foi acompanhado
pelos membros da corte. Depois de publicado o acórdão o TRE-PB deve determinar
novas eleições em Pombal.
A ministra alegou que “as supostas omissões e contradição
apontadas pela embargante denotam o propósito de rediscutir matéria já
decidida, providência inviável na via aclaratória, conforme jurisprudência
desta Corte Superior”. Mesmo com a decisão Pollyana Dutra permanece no cargo
por força de liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na impugnação do registro, a Justiça Eleitoral alegou
que, com sua candidatura, Pollyanna estaria, na verdade, pleiteando uma segunda
reeleição em 2012, o que é vedado pelo parágrafo 5º do artigo 14 da
Constituição Federal (CF). Isso porque ela é viúva do ex-prefeito Jairo
Feitosa, falecido em 2007, um ano antes de completar seu mandato, e, em 2008,
foi eleita prefeita de Pombal.
Segundo esse entendimento da Justiça Eleitoral paraibana,
sua eleição logo após a morte do ex-marido teria consubstanciado uma
continuidade do mesmo núcleo familiar no poder. Nas eleições de 2012, Polyana
obteve 9.859 votos, vencendo assim sua concorrente Mayenne Van com uma
diferença de 153 votos. Segundo a Justiça Eleitoral, o pleito foi um dos mais
disputados a região do Sertão do Estado.
Portal
Correio
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