O prazo de
desincompatibilização para agentes públicos que pretendem concorrer a um cargo
eletivo nas eleições de outubro termina no sábado (5), seis meses antes do
primeiro turno das eleições. No entanto, algumas autoridades podem deixar as
funções antes para evitar dúvidas sobre o cumprimento do prazo, pelo fato de se
tratar de um fim de semana.
A regra está prevista na Lei
de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), que estabelece os prazos
para que agentes públicos deixem o governo para não ficarem inelegíveis. De
acordo com a lei, além de ministros de Estado e magistrados, presidentes,
diretores e superintendentes de empresas públicas, bem como chefes de órgãos
que fazem assessoramento direto, devem pedir exoneração nesse prazo.
Candidatos à reeleição para
os cargos de governador e presidente da República não precisam deixar o cargo. As
demais regras eleitorais para a administração pública já estão valendo. O
governo está proibido de distribuir bens, valores e benefícios, exceto em casos
de calamidade pública e de programas sociais previstos em lei. A partir de
amanhã (4), é proibido aumentar salários de servidores públicos, bem como repor
perdas causadas pela inflação.
Em maio, começam a valer os
prazos para os eleitores: 7 de maio é o último dia para pedir transferência do
título de eleitor para outra cidade, para alterar o endereço no cadastro
eleitoral e para pessoas com deficiência pedirem acesso a seções especiais de
votação. As convenções partidárias para escolha dos candidatos e definição das
coligações estarão autorizadas de 10 a 30 de junho.
Os partidos terão de definir
seus representantes para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente
da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes e
deputados federal, estadual e distrital. A propaganda eleitoral, nas ruas e na
internet, será liberada no dia 6 de julho e a campanha, no rádio e na
televisão, começará no dia 19 de agosto.
VITRINE
DO CARIRI
Agência
Brasil
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