terça-feira, 15 de abril de 2014

Perdão e parcelamento de dívidas com IPVA e licenciamento beneficiam mais de 356 mil usuários



Proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas ou de outros tipos de veículos com inadimplência têm até o dia 31 de maio para aproveitar os benefícios de Medida Provisória 215, do governador Ricardo Coutinho. Publicada na edição do Diário Oficial do dia 30 de dezembro do ano passado, a MP dispõe sobre a remissão de créditos tributários relativos ao IPVA e taxas de serviço do Departamento Estadual de Trânsito para as motocicletas de baixa cilindrada e permite o parcelamento das dívidas referentes ao IPVA e taxas do Detran para todos os proprietários dos demais veículos.

Para as motocicletas de até 150 cilindradas, o Governo do Estado concedeu o perdão das dívidas referentes ao IPVA, taxa de prevenção contra incêndio, taxa de licenciamento anual e taxa diária (no caso de veículos recolhidos ao pátio). O perdão é para dívidas até 31 de dezembro de 2013. Para ser beneficiado pela MP o proprietário só precisa quitar o licenciamento 2014 e terá o perdão da dívida dos exercícios anteriores.

A MP só não perdoa dívidas referentes às infrações no trânsito, que devem ser quitadas. Já para os proprietários dos demais veículos, a Medida Provisória dá a chance de parcelar a dívida em até 12 meses. O prazo de parcelamento depende do número de exercícios financeiros com inadimplência. Quem está com um ano de inadimplência poderá pagar em até 4 parcelas. Para dois anos de inadimplência, o prazo para parcelamento da dívida é de seis meses.

Quem acumulou três anos de inadimplência junto ao Detran e à Receita Estadual poderá parcelar a dívida em até 8 meses e os proprietários de veículos que deixaram de pagar o licenciamento por 4 ou mais exercícios financeiros poderão parcelar a dívida em até 12 meses. O Detran alerta que, ao optar pelo parcelamento dessa dívida, o proprietário só poderá fazer transferência de propriedade ou do domicílio para outra unidade da federação após a quitação das parcelas.

Segundo levantamentos do Detran, dos 988 mil veículos da frota paraibana, mais de 356 mil estão com o licenciamento em atraso e seus proprietários podem aproveitar os benefícios da Medida Provisória comparecendo a uma das unidades do órgão até o dia 31 de maio. Desta forma, os proprietários estarão livrando os veículos da situação de irregularidade, a fim de que possam circular livremente, sem riscos de apreensão e multas.

Os benefícios da referida Medida Provisória só podem ser utilizados pelo proprietário para um veículo. Uma equipe do Detran participa de todas as plenárias do Orçamento Democrático Estadual (ODE) a fim de esclarecer eventuais dúvidas dos usuários sobre os benefícios da Medida Provisória e outros serviços disponibilizados pelo órgão.

Secom-pb

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