Proprietários de
motocicletas de até 150 cilindradas ou de outros tipos de veículos com
inadimplência têm até o dia 31 de maio para aproveitar os benefícios de Medida
Provisória 215, do governador Ricardo Coutinho. Publicada na edição do Diário
Oficial do dia 30 de dezembro do ano passado, a MP dispõe sobre a remissão de
créditos tributários relativos ao IPVA e taxas de serviço do Departamento
Estadual de Trânsito para as motocicletas de baixa cilindrada e permite o
parcelamento das dívidas referentes ao IPVA e taxas do Detran para todos os
proprietários dos demais veículos.
Para as motocicletas de até 150
cilindradas, o Governo do Estado concedeu o perdão das dívidas referentes ao
IPVA, taxa de prevenção contra incêndio, taxa de licenciamento anual e taxa
diária (no caso de veículos recolhidos ao pátio). O perdão é para dívidas até
31 de dezembro de 2013. Para ser beneficiado pela MP o proprietário só precisa
quitar o licenciamento 2014 e terá o perdão da dívida dos exercícios
anteriores.
A MP só não perdoa dívidas
referentes às infrações no trânsito, que devem ser quitadas. Já para os
proprietários dos demais veículos, a Medida Provisória dá a chance de parcelar
a dívida em até 12 meses. O prazo de parcelamento depende do número de
exercícios financeiros com inadimplência. Quem está com um ano de inadimplência
poderá pagar em até 4 parcelas. Para dois anos de inadimplência, o prazo para
parcelamento da dívida é de seis meses.
Quem acumulou três anos de
inadimplência junto ao Detran e à Receita Estadual poderá parcelar a dívida em
até 8 meses e os proprietários de veículos que deixaram de pagar o
licenciamento por 4 ou mais exercícios financeiros poderão parcelar a dívida em
até 12 meses. O Detran alerta que, ao optar pelo parcelamento dessa dívida, o
proprietário só poderá fazer transferência de propriedade ou do domicílio para outra
unidade da federação após a quitação das parcelas.
Segundo levantamentos do
Detran, dos 988 mil veículos da frota paraibana, mais de 356 mil estão com o
licenciamento em atraso e seus proprietários podem aproveitar os benefícios da
Medida Provisória comparecendo a uma das unidades do órgão até o dia 31 de
maio. Desta forma, os proprietários estarão livrando os veículos da situação de
irregularidade, a fim de que possam circular livremente, sem riscos de
apreensão e multas.
Os benefícios da referida
Medida Provisória só podem ser utilizados pelo proprietário para um veículo.
Uma equipe do Detran participa de todas as plenárias do Orçamento Democrático
Estadual (ODE) a fim de esclarecer eventuais dúvidas dos usuários sobre os
benefícios da Medida Provisória e outros serviços disponibilizados pelo órgão.
Secom-pb
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