Os partidos políticos com
registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até 30 de abril para
apresentar suas prestações de contas partidárias referentes ao exercício de
2013. Os diretórios nacionais das legendas devem entregar no TSE as respectivas
prestações de contas.
Os diretórios estaduais devem entregá-las nos
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, nas zonas
eleitorais. A apresentação da prestação
de contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição
Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº
9.096/1995 – artigo 32).
Conforme a legislação cabe à Justiça Eleitoral
fiscalizar as contas dos partidos e a escrituração contábil e patrimonial, para
averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da
aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário. Há dois tipos de prestações
de contas que devem ser feitas à Justiça Eleitoral: a do período eleitoral e a
anual partidária.
No caso da eleitoral, os candidatos, os partidos e os comitês
financeiros têm de encaminhar prestações de contas para a Justiça Eleitoral em
três momentos: duas entregas parciais, em agosto e setembro do ano eleitoral; e
a final, tanto no primeiro turno quanto no segundo, se houver, até o final de
novembro. Com relação à prestação
anual das contas partidárias, todos os partidos registrados na Justiça
Eleitoral, têm de entregar as contas até 30 de abril do ano posterior ao
exercício.
VITRINE
DO CARIRI
JP
Online
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