O Juiz de Direito Gustavo
Leite Urquiza, Desembargador substituto do Tribunal de Justiça da Paraíba,
acatando liminar impetrada no Agravo de Instrumento pelos advogados Valtécio de
Almeida e Luiz Gustavo de Souza Marques em decisão monocrática, deu provimento
ao recurso do vereador Cícero Bernardo Cezar (PR), e determinou seu retorno ao
cargo na Câmara de Vereadores do Município de Cacimbas, interior do Estado da
Paraíba, distante a 300 quilômetros da capital, João Pessoa.
O agravo de instrumento,
interposto ao TJPB, culminou com a decisão do Magistrado pelo o retorno do Edil
aos trabalhos legislativos por vislumbrar a aparência do bom direito necessário
à confirmação da relevância da fundamentação exposta, no que se refere ao
reconhecimento da desnecessidade de afastamento do insurgente do cargo de
Vereador que exerce perante a Câmara Municipal de Cacimbas/PB.
Concernente ao tema relativo
à interferência do recorrente na Instrução Processual existe encartada aos
autos Certidão da Lavra do Presidente da Câmara Municipal de Cacimbas/PB, Antônio
de Pádua Teodósio do Carmo, onde se afirma a impossibilidade de manipulação de
documentos no âmbito daquela Casa Legislativa, bem ainda a inexistência de “qualquer
documento, nota de empenho, notas fiscais, ou recibos da prestação de contas da
Câmara Municipal de Cacimbas, referente aos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012, em
razão de incêndio notoriamente conhecido”.
Tal situação demonstra, ao
meu juízo a relevância da fundamentação no que diz respeito à impossibilidade
de alteração de dados ou documentos caso o agravante seja mantido no cargo de
Vereador. – disse o Magistrado em sua decisão.
O Magistrado ainda
identificou que as declarações das testemunhas ouvidas no processo
administrativo ensejador da demanda originária não tem força para dar
sustentação ao deferimento da liminar ora combatida, já que os depoentes são
adversários políticos do Vereador antes afastado, e possuem interesses direto
no seu afastamento do cargo de Edil, e DEFERIU SUSPENDER A DECISÃO no que tange
ao afastamento temporário de Cícero Bernardo Cezar do cargo de Vereador do
Município de Cacimbas/PB, até o julgamento do presente instrumental.
Fonte:
Thadeu Filmagens
Foto
de arquivo
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