A Procuradoria Regional
Eleitoral na Paraíba (PRE/PI) ajuizou representação contra a deputada estadual
Daniella Ribeiro e o Partido Progressista (PP) por propaganda eleitoral
antecipada. Pede-se à Justiça Eleitoral a aplicação de multa mínima de R$ 5 mil
e máxima de R$ 25 mil ou em valor equivalente ao custo da propagada, se for
maior.
Em abril de 2014, o PP
veiculou propaganda partidária fora do regramento legal, quando a deputada
estadual apareceu informando sobre sua atuação enquanto parlamentar,
notadamente sobre um projeto de lei de autoria dela, de forma a divulgar
trabalho individual e não aquele realizado pelo partido político.
“É cristalina a letra da lei
ao determinar que a propaganda partidária tem por finalidade divulgar assuntos
de interesse das agremiações, e não divulgar projetos específicos de
parlamentar ou enaltecer as suas realizações. O vídeo não deixa dúvida sobre a
existência de propaganda eleitoral, na medida em que exalta lei estadual de
autoria da deputada”, ressalta o procurador eleitoral auxiliar João Bernardo da
Silva, que assina a representação.
A PRE/PB destaca ainda que a
propaganda partidária foi usada para apresentá-la como pré-candidata e uma
“pessoa comprometida com os anseios do povo”, “defensora intransigente dos
consumidores”, sendo a “mais capacitada para o desempenho do cargo de
deputada”. Em nenhum momento, a propaganda partidária do PP tratou de assuntos
para os quais ela foi prevista, em conformidade com o artigo 45, incisos de I a
IV, da Lei nº 9.096/95 (que dispõe sobre Partidos Políticos).
A representação foi ajuizada
hoje, 21 de julho, perante o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Agora, os representados serão notificados para apresentar defesa em 48 horas.
Logo após, a Justiça Eleitoral proferirá a decisão em 24 horas.
Fonte:
patosonline com ASCOM
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