Imagem de ilustração com créditos da internet |
Publicada no dia 27 de junho
deste ano, a Lei 2.654/03, que ficou conhecida como a “Lei da Palmada”, tem
sido alvo de fiscalizações pelo Conselho Tutelar Municipal de João Pessoa e de
outros municípios paraibanos. De acordo com o coordenador da Vara da Infância e
Juventude de João Pessoa, o juiz Adhailton Lacet Porto, a fiscalização tem sido
intensificada e acompanhada pelo Conselho Tutelar Municipal, que encaminha as
denúncias para a 1º Vara da Infância e Juventude, no caso da Capital, e as respectivas
Varas da Infância e Juventude de cada região.
Este trabalho tem por
finalidade relatar sobre a Lei 2.654/03 “Lei da Palmada” e visa garantir o
direito das crianças e jovens de serem educadas, sem o uso de castigos
corporais. A Lei 8.069, que institui o Estatuto da Criança e Adolescente,
condena maus tratos contra a criança e o adolescente, mas não define se os maus
tratos seriam físicos ou morais.
Com as alterações, o artigo
18 do (ECA), que fala que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do
adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento,
aterrorizante, vexatório ou constrangedor, passa a definir “castigo corporal”
como “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que
resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente”.
Com a nova atualização da
Lei 2.654/03, os infratores são advertidos e encaminhados a programas de
proteção à família e orientação psicológica. O coordenador Adhailton Lacet
afirmou, ainda, que em caso de os pais ou responsáveis continuarem com as
agressões e se caracterizar tortura, as crianças podem ser destituída do poder
familiar e os responsáveis perder o direito de ser pais.
“Após recebermos as
denúncias desses maus tratos nas Varas da Infância e Juventude, aplicamos as
penas punitivas de acordo com a Lei”, acrescentou o juiz. A Lei da Palmada é
uma norma que atende a uma emenda constitucional ao ECA e que desde julho de
2010 já havia sido enviada ao Congresso Nacional e se encontrava na pauta para
votação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmera dos Deputados.
Fonte:
Vitrine do Cariri
Nenhum comentário:
Postar um comentário