Começa a valer nesta
quinta-feira (7) a Lei 12.964, conhecida como 'Lei das Domésticas', que obriga
o patrão a assinar a carteira da empregada e garantir-lhe todos os direitos
previstos na Consolidação das Leis do Trabalho.
Quem descumprir a medida poderá
ser multado a partir de R$ 805. A multa dobra em caso de reincidência. De acordo com dados do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apenas 29,6% das domésticas no
Brasil têm carteira assinada. A maioria trabalha sob informalidade.
A Justiça do Trabalho
entende também que para ser empregado doméstico, é necessário cumprir
atividades em alguma casa por pelo menos três vezes por semana para que haja
vínculo empregatício e prevaleçam as regras trabalhistas. Se isso não ocorrer,
a pessoa que presta esse serviço será considerada diarista, sem que seja
obrigatório firmar contrato por meio da Carteira de Trabalho.
Portal
Correio
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