O ex-prefeito de Patos
Dinaldo Wanderley foi condenado por fraude em licitação. Ele teve os direitos
políticos suspensos por quatro anos, conforme decisão proferida pela Quarta
Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça.
"Comprovada a alteração
fraudulenta de propostas apresentadas por empresas concorrentes, a homologação
da licitação e a adjudicação do objeto contratual pelo então prefeito,
implementadas com dolo genérico, suficientemente demonstrado, impõem sua
condenação por ato de improbidade administrativa", destacou o relator do
processo, o juiz convocado Alexandre Targino.
Na primeira instância,
Dinaldo havia sido condenado com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo
de seis anos, mas em grau de recurso ele conseguiu reduzir a pena de
inelegibilidade para quatro anos. Ele interpôs Apelação contra a sentença
prolatada durante mutirão realizado em Campina Grande, nos autos da Ação Civil
Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada em seu desfavor pelo
município de Patos, que julgou procedente o pedido, condenando-ao ressarcimento
de R$ 64.260,00.
Dinaldo foi acusado de ter
homologado licitação fraudulenta deflagrada para aquisição de medicamentos pelo
município de Patos (Ipraned gotas c/ 20ml, dipirona sódica c/ 5ml, dexametasona
4mg injetável com 50 ampolas, dexametasona 2 mg injetável com 2 ampolas e
diclofenaco potássio 50 mg c/ 10 comprimidos.
A licitação foi realizada na
modalidade convite e as três empresas interessadas apresentaram os mesmos
valores unitários (R$ 4,35, R$ 57,00, R$ 79,70, R$ 2,05 e R$ 2,30,
respectivamente) e o mesmo valor global (R$ 65.815,00). Na sessão de julgamento
das propostas, a Comissão de Licitação registrou na respectiva ata, a
apresentação de valores diferentes daqueles constantes nas propostas
anteriormente apresentadas.
No recurso, ele alegou que a
um prefeito não pode ser condenado em virtude de simples homologação e
adjudicação do objeto licitado; que a Comissão de Licitação realizou sorteio
entre os concorrentes após a verificação de empate das propostas, deixando, por
um lapso de menor importância, de registrá-lo na respectiva ata; que não agiu
imbuído de má-fé; que o desatendimento de uma formalidade técnica por ausência
de conhecimento específico não pode ser qualificada, de per si, como ato de
improbidade; que a proposta vencedora estava compatível com os valores praticados
no mercado e que o Tribunal de Contas do Estado atestou a regularidade do
exercício de 2004, ano em que ocorreu a licitação.
Já o município de Patos
sustentou que as provas produzidas demonstraram, cabalmente, o favorecimento da
pessoa jurídica Buarque Genéricos Ltda. mediante adulteração fraudulenta das
propostas apresentadas pelos concorrentes da licitação.
Jornal
da Paraíba
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