O
QUE ACONTECE COM QUEM DENIGRE A IMAGEM DE ALGUÉM NA INTERNET?
Recém-formado em advocacia, com inscrição na OAB-PB 21.110, o Advogado Paulo César Leite, natural de Cacimbas interior da
Paraíba, elaborou um texto explicando aos internautas sobre os perigos
relacionados a os crimes cibernéticos praticados nas redes sociais, com a finalidade
de denigrir, ridicularizar, intimidar, difamar ou humilhar alguém e fez
recomendações de como as possíveis vítimas devem proceder em casos de ataques
do tipo.
É fato público e notório, de
todas as pessoas residentes nesta cidade, que o referido perfil “Cacimbas
Atualidade”, age, já a algum tempo, de forma anônima, atribuindo de forma
sorrateira, vergonhosa e mentirosa, os mais variados tipos de crimes e
comportamentos reprovados pela sociedade.
De forma COVARDE, o
administrador daquele perfil, não tendo CORAGEM, HONRA E MORAL pra dizer o que
pensa publicamente, utiliza-se desse artifício para proferir ofensas e
inverdades, provenientes, de sua mente VIL e IMUNDA.
Assim, escrevo este artigo
com dois objetivos: 1 – Me resguardar de possíveis publicações ofensivas, que
agora com toda certeza, serão feitas tentando denegrir minha imagem, mas antes
informo ao CACIMBAS ATUALIDADE: A MIM, VOCÊ NÃO AMEDRONTA!
2 – Informar e alertar as
pessoas que “curtem” ou “compartilham” as postagens (notem que não existe
nenhum problema em “curtir” a página, mas sim as publicações), pois a internet
NÃO É TERRITÓRIO SEM LEI. Primeiramente, vale dizer
que a nossa Constituição Federal, no art. 5º, inciso X, assegura a honra e a
imagem das pessoas, garantindo as vitimas, o direito de INDENIZAÇÃO decorrente
de sua violação. Já os artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, tipificam os
crimes de CALUNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA, estabelecendo as penas de UM MÊS e até
DOIS ANOS de DETENÇÃO, a depender do delito praticado.
Assim, quem ofender alguém
na internet com alguma postagem ofensiva, poderá responder CRIMINALMENTE e
INDENIZAR a vitima pelos prejuízos morais sofridos. E, o que acontece com quem
“CURTE” OU “COMPARTILHA” uma publicação ofensiva? Além da possibilidade de responder
por isso criminalmente, também poderá responder na esfera cível, indenizando,
junto com o autor da postagem, a vítima por tudo que sofreu.
Ocorre que, quando se curte
ou compartilha uma postagem, além de dar visibilidade à publicação, visto que
aparecerá no seu perfil, você está CONCORDANDO COM O PENSAMENTO DO AUTOR, e,
não adianta alegar que DESCONHECE a lei, ou seja, curtindo ou compartilhando a
informação, demonstra-se DE FORMA INEQUÍVOCA que concorda com tudo aquilo e
ajuda a difundir.
O Tribunal de Justiça de São
Paulo, recentemente, adotou exatamente este entendimento, condenando duas
mulheres ao pagamento de 20 MIL REAIS a vitima, por terem apenas “curtido e
compartilhado” uma publicação difamante. (TJ-SP – PROCESSO Nº
40005515-21.2013.8.26.0451). Quem ajuda a difundir a
publicação, também é RESPONSÁVEL por ela. Por isso, muito cuidado ao usar a
internet e as redes sociais.
Pois, um simples clique pode manchar uma reputação
e disso advir diversos problemas judiciais. Aos que sofrem ou sofreram recentemente
com postagens ofensivas, procurem a Delegacia da Policia Civil, para que seja
instaurado inquérito e o culpado seja identificado e devidamente processado e o
seu advogado para que tome as medidas judiciais cabíveis.
Redação com PAULO
CESAR LEITE
ADVOGADO
- OAB-PB 21.110
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