terça-feira, 26 de maio de 2015

Advogado de Cacimbas, alerta internautas sobre os crimes da internet e dar dicas de como as vítimas devem proceder em casos de ofensas

O QUE ACONTECE COM QUEM DENIGRE A IMAGEM DE ALGUÉM NA INTERNET?

Recém-formado em advocacia, com inscrição na OAB-PB 21.110, o Advogado Paulo César Leite, natural de Cacimbas interior da Paraíba, elaborou um texto explicando aos internautas sobre os perigos relacionados a os crimes cibernéticos praticados nas redes sociais, com a finalidade de denigrir, ridicularizar, intimidar, difamar ou humilhar alguém e fez recomendações de como as possíveis vítimas devem proceder em casos de ataques do tipo.

É fato público e notório, de todas as pessoas residentes nesta cidade, que o referido perfil “Cacimbas Atualidade”, age, já a algum tempo, de forma anônima, atribuindo de forma sorrateira, vergonhosa e mentirosa, os mais variados tipos de crimes e comportamentos reprovados pela sociedade.

De forma COVARDE, o administrador daquele perfil, não tendo CORAGEM, HONRA E MORAL pra dizer o que pensa publicamente, utiliza-se desse artifício para proferir ofensas e inverdades, provenientes, de sua mente VIL e IMUNDA.

Assim, escrevo este artigo com dois objetivos: 1 – Me resguardar de possíveis publicações ofensivas, que agora com toda certeza, serão feitas tentando denegrir minha imagem, mas antes informo ao CACIMBAS ATUALIDADE: A MIM, VOCÊ NÃO AMEDRONTA!

2 – Informar e alertar as pessoas que “curtem” ou “compartilham” as postagens (notem que não existe nenhum problema em “curtir” a página, mas sim as publicações), pois a internet NÃO É TERRITÓRIO SEM LEI. Primeiramente, vale dizer que a nossa Constituição Federal, no art. 5º, inciso X, assegura a honra e a imagem das pessoas, garantindo as vitimas, o direito de INDENIZAÇÃO decorrente de sua violação. Já os artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, tipificam os crimes de CALUNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA, estabelecendo as penas de UM MÊS e até DOIS ANOS de DETENÇÃO, a depender do delito praticado.

Assim, quem ofender alguém na internet com alguma postagem ofensiva, poderá responder CRIMINALMENTE e INDENIZAR a vitima pelos prejuízos morais sofridos. E, o que acontece com quem “CURTE” OU “COMPARTILHA” uma publicação ofensiva? Além da possibilidade de responder por isso criminalmente, também poderá responder na esfera cível, indenizando, junto com o autor da postagem, a vítima por tudo que sofreu.

Ocorre que, quando se curte ou compartilha uma postagem, além de dar visibilidade à publicação, visto que aparecerá no seu perfil, você está CONCORDANDO COM O PENSAMENTO DO AUTOR, e, não adianta alegar que DESCONHECE a lei, ou seja, curtindo ou compartilhando a informação, demonstra-se DE FORMA INEQUÍVOCA que concorda com tudo aquilo e ajuda a difundir.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, recentemente, adotou exatamente este entendimento, condenando duas mulheres ao pagamento de 20 MIL REAIS a vitima, por terem apenas “curtido e compartilhado” uma publicação difamante. (TJ-SP – PROCESSO Nº 40005515-21.2013.8.26.0451). Quem ajuda a difundir a publicação, também é RESPONSÁVEL por ela. Por isso, muito cuidado ao usar a internet e as redes sociais. 

Pois, um simples clique pode manchar uma reputação e disso advir diversos problemas judiciais. Aos que sofrem ou sofreram recentemente com postagens ofensivas, procurem a Delegacia da Policia Civil, para que seja instaurado inquérito e o culpado seja identificado e devidamente processado e o seu advogado para que tome as medidas judiciais cabíveis.

Redação com PAULO CESAR LEITE
ADVOGADO - OAB-PB 21.110

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